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D.O. nº28240 de 10/05/2022

Portaria CGE Nº 0050 2022 Delega Adj Cor a homologação de pareceres

PORTARIA Nº 0050/2022/CGE/MT

Delega ao Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral a competência para homologar pareceres de Admissibilidade e de Corregedoria/Legalidade, emitidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Corregedoria-Geral, bem como instaurar e avocar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares dos órgãos e entidades.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 34 e inciso VI do artigo 35 do Decreto n. 1022/2021, que trata do Regimento Interno da CGE/MT;

Considerando o artigo 10 da Lei Estadual nº 7.692/2002, que trata da delegação de atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º.Delegar ao Secretário Adjunto de Corregedoria Geral, a competência para homologar pareceres de admissibilidade (artigo 29, inciso III, do Decreto Estadual nº 1.022/2021) e de corregedoria/legalidade (artigo 29, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 1.022/2021), emitidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral.

Art. 2º.Delegar ao Secretário Adjunto de Corregedoria Geral, a competência para instaurar  sindicâncias, procedimentos e processo administrativo disciplinar de órgãos e entidades, bem como as respectivas punições disciplinares (artigo 34, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 1.022/2021), quando a autoridade de que trata o caput de referido artigo 34 investir-se na qualidade de noticiante ou interessada na apuração de conduta(s) de servidor(es) supostamente passível(veis) da aplicação de penalidade.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de maio de 2022.