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EDITAL Processo: 1046475-85.2023.8.11.0041. Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129). Polo ativo: MT ACO LTDA e outros. Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas MT AÇO LTDA - EPP E MT CORTE E DOBRA LTDA - EPP, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelas recuperandas. Relação de credores: Classe, nome do credor e valor: Classe Trabalhista: Admil da Silva Almeida, R$6.854,17; João Pedro de Campos Branco, R$5.694,44; Marcelo Costa de Oliveira, R$5.444,44; Voney Silva Barbosa, R$2.000,00. Classe ME/EPP: Bruna Spoladore Leonardo ME, R$6.750,00; Caranda Propagandas Ltda, R$5.390,00; Txs Transportes Eireli, R$9.087,06; Visolux Locadoras De Paines Ltda, R$8.540,00. Classe Quirografária: Aço Cearense Industrial Ltda, R$160.620,82; Astorfi Distribuição Ltda, R$117.444,00; Valentin Representação e Assessoria Ltda, R$302.530,76; Açofergo Tubos E Perfilados S/A, R$76.513,06; Amazon Aço Ind. E Com. Ltda, R$146.792,70; Auto Posto Positivo Ltda, R$108.200,00; Banco Bradesco S/A, R$744.933,88; Bold Participações S/A, R$10.000,00; Bold S/A, R$ 39.920,07; Coopeativa de Crédito Sicredi Ouro Verde, R$143.211,64; Corte Angular Comércio de Ferro e Aço Ltda, R$125.240,00; Dagan Ind. E Com. De Produtos Siderurgicos Ltda, R$120.474,54, Gerdau Aços Longos S/A, R$407.000,00; Global Opportunities Imp. e Exp. Ltda, R$404.594,59; Itaú Unibanco S/A, R$166.888,59; Ribermetals Com. Importação E Exportação Ltda, R$44.589,92; Screw Ind Metalmecanica Eireli, R$86.342,62; Soluções Em Aço Usiminas S/A, R$367.901,29; Theron Marketing Ltda, R$31.550,25; Tornitec Maquinas Operatrizes Ltda, R$364.485,00; Despacho/decisão: "(...) (...) Assim, seguindo os critérios elencados pelo art. 69-J, da Lei 11.101/05, forçoso é o reconhecimento da existência de consolidação substancial entre as sociedades requerentes, importando na necessidade de apresentação de plano único, com tratamento igualitário entre seus credores.  DA PARTE DISPOSITIVA. Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por MT AÇO LTDA - EPP E MT CORTE E DOBRA LTDA - EPP que deverão apresentar um único PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, determino:  1 - Nomeio como Administradora Judicial a empresa FORTUNATO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.091.529/0001-81, situada na Avenida São Sebastião, n.° 3125, sala 606 (Ed. Amazon Business), Bairro Quilombo, CEP: 78.045-000, Cuiabá (MT), fone (65) 3052-2335/99971-9550, e-mail: jpaulo@fortunatoconsultoria.com.br, a ser intimada por e-mail e por telefone, mediante, certidão nos autos, para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005).   (...) 2 - Declaro Suspensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as execuções promovidas contra a Recuperanda, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam (art. 6º, § 1º, 2º e 3º); 4 - Comunique-se ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes (LRF - Art. 69, § único, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020).  6 - Expeça-se o EDITAL, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 dias para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. (...) 8 - Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, bem como a relação de credores da Administração Judicial (LRF - art. 7º, §2º) VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. 9 - DETERMINO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estado, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (LRF - art. 52, V). 10 - DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º, do art. 195, da Constituição Federal e no artigo 69, da n.º 11.101/2005 (LRF - art. 52, II). 12 - RATIFICO o item “3” da decisão de Id. 136713058, no que concerne à essencialidade dos bens descritos e especificados pela devedora no id. 136264817 - doc 19, ficando vedada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os mesmos. 13 - RATIFICO a tutela cautelar de urgência para que seja ordenada a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a devedora, por força do que dispõe o §§ 4º e 5º do artigo 6º, e artigo 52, III, da Lei n. 11.101/2005, conforme consta expressamente relatado no bojo da decisão de id. 136713058. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA - MAGISTRADA. [1] TJSP; Agravo de Instrumento 2050662-70.2019.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019."Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial FORTUNATO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.091.529/0001-81, situada na Avenida São Sebastião, n.° 3125, sala 606 (Ed. Amazon Business), Bairro Quilombo, CEP: 78.045-000, Cuiabá (MT), fone (65) 3052-2335/99971-9550, e-mail: jpaulo@fortunatoconsultoria.com.br, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes às recuperandas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 15 de fevereiro de 2024. César Adriane Leôncio. Gestor Judiciário.