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PORTARIA Nº 303/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminado, Retroativo a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 014/2018/SES/MT - VIGÊNCIA: 20/03/2022 A 19/03/2023

FORNECEDOR: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME

SUBSTITUIR FISCAL TITULAR A PARTIR DE 20/03/2022

DE: Eronil Gerino Mendes - Matrícula : 93386

POR: João Victor Fernandes dos Santos - Matrícula: 305526

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2022.