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DECRETO Nº    682,      DE  06  DE       FEVEREIRO       DE 2024.

Revoga o Decreto nº 1.035/2021, que aprova o Estatuto Social da MT-PAR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2023/10806, e

CONSIDERANDO o previsto na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), que em seu art. 122, inciso I, determina que compete privativamente à assembleia geral reformar o estatuto social;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 9.854, de 26 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a MTPAR, nos termos do seu art. 4º, dispõe que a MTPAR será regida pela referida lei, pelo respectivo decreto de regulamentação e pelo estatuto social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.573, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações, denominada MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 1.035, de 30 de julho de 2021, que aprova o Estatuto Social da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR.

Art. 2º  A aprovação de novo estatuto social da MT-PAR, e de suas subsidiárias, ou qualquer alteração do referido instrumento, deverá ser realizada mediante Assembleia Geral de Acionistas e devidamente registrada na junta comercial, observando-se os requisitos previstos na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 1.573, de 24 de janeiro de 2013.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de fevereiro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil