Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU

AVISO DE ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 A Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, através da Comissão de apoio, comunica a todos os interessados que realizará procedimento inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento na Lei 14.133/2021, visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO EM UNIDADE HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT. 1 - No objeto, onde se lê: “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO EM UNIDADE HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT” Leia-se: “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO EM UNIDADE HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT” 2 - No item 8.2.2 do Edital, onde se lê: “8.2.2 Pessoa Jurídica - Documentos relativos à habilitação jurídica- art. 66, da Lei 14.133/2021:” Leia-se: “8.2.2 Pessoa Jurídica e Física (no que for aplicável) - Documentos relativos à habilitação jurídica- art. 66, da Lei 14.133/2021:” 3 - No item 8.5 do Edital, onde se lê: “8.5 Relativo à qualificação econômico-financeira da pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade; a.1) Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame. a.2) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.” Leia-se: “8.5 Relativo à qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou física e que esteja dentro do seu prazo de validade; a.1) Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame. a.2) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.” Torixoréu/MT, 16 de janeiro de 2024. GILVA MENDONÇA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Contratação