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DECISÕES DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO 2023 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 07/07/2023.

1º.  Processo nº. 26280/2023. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Ratificação do Ato nº 111/2023 (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28.532 de 03/07/2023) que nomeou, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública, o Defensor Público, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior, no cargo de Segundo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 03 (três) de julho de 2023.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, HOMOLOGOU O ATO Nº. 111/2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 28.532, DE 03/07/2023, QUE NOMEOU, AD REFERENDUM, O DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR, NO CARGO DE SEGUNDO SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM EFEITOS A PARTIR DE 03 (TRÊS) DE JULHO DE 2023”.

2º. Processo nº. 12441/2022. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Recurso ao Conselho Superior sobre arquivo sumário de denúncia. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA DOUTA RELATORA, DRA MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA, ENTENDEU COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUESTIONADA PELA RECORRENTE, POR SE TRATAR A ASSISTIDA INSTITUCIONAL  DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, JULGANDO IMPROCEDENTE O RECURSO”.

3º. Processo nº. 21881/2023. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 4º Relatório Semestral Individualizado  -  Dr.  André Luciano Barbosa. CONSELHEIRO RELATOR: DR.  ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, ENTENDENDO PELA PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. ANDRÉ LUCIANO BARBOSA, RAZÃO PELA QUAL RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 4º RELATÓRIO SEMESTRAL. O COLEGIADO ORIENTOU O NOBRE DEFENSOR PÚBLICO PELA PRIORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS.”

4º.  Processo nº. 21886-2023. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 4º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Marcelo Fernandes de Nardi.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EXIGE, REVELANDO QUE O ILUSTRE DR. MARCELO FERNANDES DE NARDI, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER FUTURAMENTE CONFIRMADO NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 4º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR.”

5º.   Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensora Pública Substituta - 4º Relatório Semestral Individualizado - Dra. Hevillin Lyra Nazario De Figueiredo.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR.  ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO,  ENTENDENDO PELA PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA, DRA. HEVILLIN LYRA NAZÁRIO DE FIGUEIREDO, NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2022 A MARÇO DE 2023 (4º PERÍODO), SENDO SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSORA PÚBLICA EXIGE, REVELANDO QUE A ILUSTRE DRA. HEVILLIN LYRA NAZÁRIO DE FIGUEIREDO, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER FUTURAMENTE CONFIRMADA NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 4º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR.”

6º. Processo Principal nº. 23423/2023. Interessado: Segunda Subdefensoria Pública-Geral. Assunto: Edital nº. 001/2023/DPG - Preenchimento de 01 (um) cargo vago na Classe Especial por critério de merecimento, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28.500, de 16/05/2023.  Suspensão até apreciação do mérito do pedido de reabertura do prazo de inscrição do Edital de Promoção nº. 01/2023/DPG (Processo n. 24702/2023), conforme Portaria nº. 781/2023/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 28.524, de 21/06/2023. Processo Apenso  nº. 24702/2023.Interessados: Defensores Públicos, Dr.  Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca, Dr. Diogo Madrid Horita, Dr. Denis Thomaz Rodrigues e Dr. Wendel Renato Cruz. Assunto: Requerimento de reabertura do prazo de inscrição do Edital nº. 001/2023/DPG, Preenchimento de 01 (um) cargo vago na Classe Especial por critério de merecimento, apresentado pelos Defensores Públicos: Dr.  Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca, Dr. Diogo Madrid Horita, Dr. Denis Thomaz Rodrigues e Dr. Wendel Renato Cruz. Concessão da liminar pleiteada no requerimento de suspensão do processo de promoção Edital n. 001/2023/DPG - Portaria nº. 781/2023/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 28.524, de 21/06/2023. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO, DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ, ENTENDENDO PELA INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES, RAZÃO PELA QUAL, ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS DOUTORES JARDEL MENDONÇA SANTANA MARQUEZ, FERNANDO ANTUNES SOUBHIA, JULIANO BOTELHO DE ARAUJO E LEANDRO FABRIS NETO, DELIBERANDO  PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO, POR SER DA COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL OU DE UM DOS ÓRGÃOS AUXILIARES COMPONENTES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR O PODER-DEVER DE REVISÃO E EVENTUAL CORREÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINOU-SE A REMESSA DO FEITO PARA A IMEDIATA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, DEVENDO RETORNAR O PROCEDIMENTO A ESTE CONSELHO SUPERIOR SOMENTE APÓS R.DECISÃO SOBRE AS INSCRIÇÕES, COM ENTREGA DE LISTA DE INSCRITOS NA SECRETARIA DO CONSELHO, NA FORMA DO ART. 55 DO REGIMENTO INTERNO DO CSDP.”

Cuiabá, 11 de julho de 2023.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior