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PORTARIA Nº 018/PGE/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

Considerando o contido na Portaria nº 015/PGE/2016, publicada no Diário Oficial nº 26762, de 20 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:

CONTRATO N°

CONTRATADA

OBJETO

VALOR R$

PROCESSO Nº

FISCAL DO CONTRATO

10005/2022/PGE/MT

PRISCILA RIBEIRO COELHO GOES

Aquisição de Sistemas de Alimentação de Energia Elétrica (Nobreak) para a Sede da Procuradoria Geral Do Estado De Mato Grosso.

R$ 24.563,00

PGE-PRO-2022/04148

TITULAR: Ismael Fernando Riboli SUBSTITUTO: Fernando de Almeida Cavalcante

009/2022/PGE/MT

W.K.F DEDETIZADORA EIRELI

Prestação de serviços de desinsetização/dedetização, descupinização e desratização com fornecimento de mão de obras e materiais.

R$ 2.817,75

469996/2021

TITUTAR: Wagner Alves de Souza

SUBSTITUTO: Angelica Ribeiro da Silva Gonçalves

010/2022/PGE/MT

MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS LTDA

AQUISIÇÃO DE MOVEIS

R$ 231.435,65

PGE-PRO-2022/00406

TITULAR: Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach

SUBSTITUTO: Paulo Diogo Gonçalves

011/2022/PGE/MT

CONTEXT SERVICES TECNOLOGIA EIRELI

Contratação de empresa de prestação de serviços de Digitação/Digitalização suporte em processamento  de dados e supervisão dos

R$ 1.053.827,01

PGE-PRO-2022/02338

TITULAR: Emanuela Dias Bentes Monteiro

SUBSTITUTO: Fabiola de Figueiredo

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 015/PGE/2016.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de MAIO de 2022.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado