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LEI COMPLEMENTAR Nº    786,    DE  08  DE       JANEIRO       DE 2024.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Modifica o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica modificado o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 31  (...)

§ 1º  (...)

§ 2º  (...)

I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 24 (vinte e quatro) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para as PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, sem prorrogação;

(...)”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado