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Processo nº 381647/2020

Interessada - Gercilene Maria da Silva

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 598/2023

Auto de Infração nº 200431931 de 09/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441635 de 09/10/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 5,94 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1161/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1850/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 29.700 (vinte e nove mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do presente auto de infração e/ou aplicação de advertência com prazo específico, e/ou minoração do valor da multa e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação com desconto de 30%. Voto da Relatora: desproveu o recurso interposto e manteve integralmente a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora no sentido de manter incólume a decisão administrativa que homologou o auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 29.700 (vinte e nove mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.