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ERRATA

Portaria n° 060, de 20 de março de 2024.

(publicada no DOE de 27.03.2024, p. 14)

Onde se lê:

“CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da UPTFMT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;”

Leia-se:

“CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n° 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da UPFMT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de abril de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via Sigadoc)