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ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA

Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural, Marcelândia-MT

NIRE: 51201486875 - CNPJ: 23.068.866/0001-30

DECLARAÇÃO- MEMORIAL DESCRITIVO

ARMAZENS GERAIS FISTAROL, com o nome empresarial de ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA com sede e endereço na Rodovia MT 320, km 10, s/nº, Zona Rural, Município e Comarca de Marcelândia-MT., cadastrada no CNPJ sob nº. 23068866/0001-30 em sessão de 12/08/2015, JUCIANA ANGELI FISTAROL, brasileira, casada, empresária, portador da cédula de identidade Civil RG 11-R2636647 órgão expedidor SSP-SC e inscrito no CPF sob nº 621.970.451-72, residente e domiciliado na Rua Vereador Tio Otávio, 151, Centro, Município de Marcelândia-MT., CEP 78.535-000, nascida em 06/05/1975, em Sinop-MT., filha de Artidor Angeli e Maria Leonilda Angeli  e THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade Civil RG 22750819, órgão expedidor SSP-MT, residente e domiciliado na Avenida Colonizador José Bianchini, s/nº, KM 2,5, Setor Industrial, Município de Marcelândia-MT., CEP 78.535-000, nascido em 07/10/1997, em Sinop-MT., filha de Adilson Franscisco Fistarol e Eliane Fátima Ferrari Fistarol. DECLARAM para a JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso: CAPITAL SOCIAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). CAPACIDADE: A área de armazenagem do silo de aproximadamente 1.760,65 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e capacidade de 492.000 sacas (29.520 toneladas).  COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. FUNDAÇÃO: Compostas de vigas baldrames e blocos apoiados em brocas de concreto armado, conforme projeto estrutural, base do armazém composta em concreto armado. E para fechamento dos armazéns de estocagem é usado painéis de zinco. IMPERMEABILIZAÇÃO: Nas infraestruturas, as vigas baldrames foram revestidos com argamassa e areia, com aplicação de impermeabilizante. ESTRUTURA: Em aço tipo circular, devidamente protegida com pintura anticorrosiva. COBERTURA: Executada com telhas de aluzinco e, em algumas edificações, telha de barro. ILUMINAÇÃO: Lâmpadas dos tipos incandescente e fluorescentes instaladas em locais estratégicos. PISO: Contra piso em concreto com telas metálicas. VENTILAÇÃO: Laterais vazadas, exaustores na estrutura do armazém. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: A natureza das mercadorias é de origem nacional a receber em deposito no Armazém será de grãos de origem da agricultura, tais como, arroz, feijão, milho, soja e amendoim.

DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS

DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO:

SILOS METÁLICOS ARMAZENADORES: •     01 Silo Metálico Ø 18,41 metros, com 12 anéis metálicos, fundo plano, capacidade de 50.000 sacas e da marca MercoSilos. • 01 Silo Metálico Ø 22,07 metros, com 16 anéis metálicos, fundo plano, capacidade de 100.000 sacas e da marca Entringer. •      01 Silo Metálico Ø 22,00 metros, com 16 anéis metálicos, capacidade de 100.000 sacas, fundo plano e da marca MercoSilos. • 01 Silo Metálico Ø 33,14 metros, com 15 anéis metálicos, fundo plano, capacidade de 230.000 sacas e da marca MercoSilos. SILOS METÁLICOS DO TIPO PULMÃO: •     02 Silos Metálicos elevados do tipo pulmão, Ø 7,1 metros, com 10 anéis metálicos, fundo cônico, capacidade de 5.500 sacas cada e da marca MercoSilos. •    01 Silo Metálico elevado do tipo pulmão, Ø 9,16 metros, com 12 anéis metálicos, fundo cônico, capacidade de 11.000 sacas e da marca MercoSilos. SECADORES DE GRÃO: •     01 Secador de coluna standard, com capacidade de secagem de 100 toneladas por hora com sua fornalha. Marca Entringer. •  01 Secador de coluna standard, com capacidade de secagem de 200 toneladas por hora com sua fornalha e desfagulhador. Marca MercoSilos. MÁQUINAS DE PRÉ-LIMPEZA: •  01 Máquina de pré-limpeza, com capacidade de limpeza de 180 toneladas por hora da Marca MercoSilos. •    01 Máquina de pré-limpeza, com capacidade de limpeza de 360 toneladas por hora da Marca Select. BALANÇA RODOVIÁRIA: •       02 Balanças Rodoviárias com 30 metros e capacidade de 120 toneladas, eletrônica e com plataforma em concreto armado. Marca Balanças Jundiaí. CALADOR: •   Um calador hidráulico para retirada de produto do caminhão, para classificação. TRANSPORTADORES HORIZONTAIS: TIPO REDLER METÁLICO: • Redler metálico de ligação superior dos elevadores do poço dos silos para os dois silos pulmões de Ø 7,1 metros. Comprimento de 12 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •     Redler metálico de ligação superior dos elevadores do poço dos silos para o silo armazenador de Ø 22,07 metros. Comprimento 23 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •    Redler metálico de ligação superior dos elevadores do poço dos silos para o silo armazenador de Ø 18,41 metros. Comprimento de 18 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. •      Redler metálico de ligação superior do silo armazenador de Ø 22,07 metros para o silo armazenador de Ø 22,00 metros. Comprimento de 22 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •   Redler metálico de ligação superior dos elevadores do poço dos silos para o silo armazenador de Ø 33,14 metros. Comprimento 38 de metros e capacidade de 240 toneladas por hora. • Redler metálico de ligação superior dos elevadores do poço central para o secador de 200 toneladas por hora. Comprimento de 6 metros e capacidade de toneladas por hora. • Redler metálico de ligação superior dos elevadores do poço central para o silo pulmão de Ø 9,16 metros próximo as duas moegas. Comprimento de metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •    Redler metálico inferior, localizado na estrutura treliçada superior, que liga os elevadores do poço da moega para os elevadores do poço dos silos. Comprimento de 27 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. •    Redler metálico superior, localizado na estrutura treliçada superior, que liga os elevadores do poço da moega para os elevadores do poço dos silos. Comprimento de 25 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •  Redler metálico de expedição dos dois silos pulmão Ø 7,1 metros para os elevadores do poço dos silos. Comprimento de 25 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •     Redler metálico de expedição do silo pulmão Ø 9,16 metros para os elevadores do poço central. Comprimento de 14 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •  Redler metálico de expedição do secador de 200 toneladas por hora para os elevadores do poço central. Comprimento de 12 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. • Redler metálico superior da pré-limpeza para os elevadores do poço central. Comprimento de 17 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. • Redler metálico de ligação dos redlers superiores. Comprimento de 12 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. TIPO CORREIA EMBORRACHADA SOBRE ROLETES: •     Correia sobre roletes de ligação inferior dos elevadores para o silo armazenador de Ø 18,41 metros. Comprimento de 20 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. •  Correia sobre roletes de ligação inferior dos elevadores para os silos armazenadores de Ø 22,00 metros e de Ø 22,07 metros. Comprimento de 56 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •     Correia sobre roletes de ligação inferior do silo Ø33,14 metros para a Correia dos silos armazenadores de Ø 22,00 metros e de Ø 22,07 metros. Comprimento de 43 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. • Correia sobre roletes de expedição do silo armazenador de Ø 18,41 metros. Comprimento de 20 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. ROSCAS TRANSPORTADORAS: •  Rosca do secador. Comprimento de 5 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. •     Duas roscas de resíduo da pré-limpeza. Comprimento de 4 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. TRANSPORTADORES VERTICAIS:ELEVADORES DE CANECAS: •     Elevador de caneca 01 do poço central. Altura de 42 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. • Elevador de caneca 02 do poço central. Altura de 46 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. • Elevador de caneca 03 do poço central. Altura de 43 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •    Elevador de caneca 01 do poço dos silos. Altura de 44 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. •    Elevador de caneca 02 do poço dos silos. Altura de 42 metros e capacidade de 120 toneladas por hora. •     Elevador de caneca 03 do poço dos silos. Altura de 42 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •   Elevador de caneca 04 do poço dos silos. Altura de 30 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •  Elevador de caneca 01 do poço das moegas. Altura de 28 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. •     Elevador de caneca 02 do poço dos silos. Altura de 26 metros e capacidade de 240 toneladas por hora. EDIFICAÇÕES CIVIS: CASA DE MÁQUINAS: •   Cobertura dos secadores e das pré-limpezas de 27 metros por 37 metros. •     Cobertura da moega de 16 metros por 33 metros com uma oficina de 5 metros por 4 metros e um quadro de comandos de 9 metros por 3 metros, cobertas por lajes.  •   Cobertura do silo Ø 9.1 de 10 metros por 47 metros. CLASIFICAÇÃO: • Classificação com cobertura de 9 metros por 26 metros, uma sala de classificação de alvenaria de 3 metros por 6 metros, com escadas de concreto com guarda corpo metálico, no pavimento superior um escritório de 3 metros por 6 metros, coberto por laje, com uma marquise de 1,20 metros com guarda corpo metálico. BARRACÃO DE RESIDUOS: • Barracão de resíduos de 20 metros por 45 metros. ESCRITÓRIO CENTRAL: •    Cobertura de 20 metros por 33 metros, com um escritório de alvenaria de 7 metros por 15 metros, contendo uma sala do balanceiro, uma copa e um banheiro e 3 salas administrativa, executando uma ampliação de 7 metros por 9 metros contendo um banheiro e uma sala administrativa. Em anexo uma balança rodoviária de 3,5 metros por 30 metros. GUARITA: • Guarita de 2 metros por 4,5 metros de alvenaria coberto por laje. BANHEIROS APOIO PARA MOTORISTAS: • Banheiro suporte para motoristas masculinos de 5 metros por 10 metros coberta por telha de barro, contendo pias, vasos sanitários e chuveiros. •     Banheiro suporte para motoristas femininas de 2,30 metros por 7 metros coberta por laje, contendo pias, vasos sanitários e chuveiros. CANTINA: •    Cantina de 10 metros por 11 metros, mais duas marquises triangulares, uma na frente e a outra no fundo, de 10 metros por 6 metros, totalizando 170 m², coberta por telhas de barro. CASA DO GERENTE: • Uma casa do gerente do armazém de 10 metros por 6 metros, totalizando 60 m². NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: As mercadorias recebidas, serão grãos oriundos da agricultura nacional (arroz, feijão, milho, soja e amendoim). OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Compra, venda, armazenagem, limpeza, secagem e classificação de produtos da agricultura (arroz, feijão, milho, soja e amendoim).

Marcelândia - MT, 05 de março de 2024.

JUCIANA ANGELI FISTAROL - Sócia Administradora

THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL - Sócia Administradora

ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA

Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural, Marcelândia-MT

NIRE: 51201486875 - CNPJ: 23.068.866/0001-30

REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL

ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado  nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201486875, com sede na Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural Marcelândia - Mato Grosso, CEP 78.535-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 23.068.866/0001-30, estabelece o seu Regulamento Interno nos seguintes termos: CAPÍTULO I - RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS: Art. 1º. - A Empresa ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado  nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201486875, com sede na Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural Marcelândia - Mato Grosso, CEP 78.535-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 23.068.866/0001-30, neste ato representado por seus sócios/administradores, o Srª THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL, nacionalidade brasileira, nascida em 07/10/1997, solteira, empresária, CPF/MF nº 058.744.641-23, Carteira de Identidade nº 22750819, órgão expedidor SSP-MT, residente e domiciliado na Avenida Colonizador José Bianchini, S/n, Km 2,5, Setor Industrial, Marcelândia-MT, CEP 78.535-000, Brasil, e a Srª JUCIANA ANGELI FISTAROL, brasileira, casado em regime de comunhão universal de bens, Comerciante, nascida em 06/05/1975, Portadora da Cédula de Identidade Civil RG. sob o nº 11/R-2.636.647 SSP/SC, inscrito no CPF/MF nº 621.970.451-72, residente e domiciliada à Rua Vereador Tio Otavio, 151, Centro, Marcelândia-MT, CEP: 78.535-000, receber em depósito para guarda e conservação, mercadorias nacionais, emitindo simples RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que as representem de acordo com o Decreto nº. 1.102 de 21 de novembro de 1903.  Art. 2º. - Para atender aos interessados, o escritório do Armazém da ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA, estará aberto de segunda a sexta-feira, das 07:30 as 11:30  e das 13:00 as 17:00 horas.  Art. 3º. - O seu armazém aberto todos os dias durante 24 (vinte e quatro) horas. Art. 4º. - Pretendente a qualquer depósito deverá apresentar proposta assinada na sociedade, de acordo com o modelo que lhe será fornecido pela depositante, declarando o nome do depositário, residência, quantidade e natureza das mercadorias, a ordem de quem as mesmas ficam depositadas, tipo, marca, peso, estado dos envoltórios, prazo do depósito e os serviços que desejar que sejam feitos pela sociedade.  Parágrafo Único - Sendo aceito o pedido, o gerente da sociedade visará à proposta, servindo a mesma para guia de entrada e conferência da mercadoria no armazém. Art. 5º. - Após a entrada e conferência da mercadoria, o Fiel do Armazém passará recibo na mesma proposta, pela qual será emitido o recibo de depósito simples, ou conhecimento de depósito Warrant, documento este assinado pelo Fiel do armazém e pelo gerente da sociedade. Art. 6º. - As mercadorias serão depositadas em lotes, constantes dos recibos de depósito, ou títulos emitidos com os números ou tipo, marcas e respectivas quantidade. Art. 7º - O Fiel depositário do armazém tem o direito de exigir a abertura dos invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo dos mesmos, essa verificação, porém, será feita na presença do interessado ou de quem legitimamente o represente, designando-se para essa providência local e hora. Parágrafo Único - Se o interessado não comparecer, O Fiel depositário do Armazém fará a vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e a sociedade lavrará termo em livro especial. Art. 8º. - No caso de ser verificado falsidade nas declarações do depositante, a sociedade promoverá as diligências indispensáveis para tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria. Art. 9º. - Toda e qualquer mercadoria quando depositada contra o conhecimento de depósito e warrant será sempre pesada ou medida; no caso de simples recibo de depósito, se o depositante o exigir.  Art. 10º. - À medida que for sendo retirada a mercadoria depositada com simples recibo de depósito, será no verso do mesmo dado a respectiva baixa, devolvendo em seguida o recibo ao depositante, que por sua vez o restituirá a sociedade, quando esteja devidamente liquidado.  Art. 11º. - Só poderão ser facultadas as retiradas das mercadorias depositadas, contra a entrega dos títulos ou recibos correspondentes e depois de pagas as despesas a que estiverem sujeitas. Art. 12º. - Se o depositante houver transferido a outrem, por qualquer título a mercadoria em depósito, ou parte dela, poderá requisitar por escrito, a substituição do recibo, com as devidas modificações. CAPITULO II - DO PRAZO DE DEPÓSITO, PAGAMENTO - DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS. Art. 13º. - O prazo para cobrança de depósito inicial é de 10 (dez) dias, ainda que a mercadoria seja retirada antes de terminado o mês, vendido o primeiro, as armazenagens serão calculadas de acordo com as tarifas da sociedade.  Art. 14º. - As armazenagens e demais despesas, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente, de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único - No caso de atraso o depositante pagará além dos preços das tarifas, mais os juros de 12% ao ano sobre os pagamentos em atraso. Art. 15º. - De conformidade com o Decreto nº. 1.102 de 21 de novembro de 1903 em seu artigo 14, “A sociedade assiste o direito de retenção da mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc.” Art. 16º. - Vencido o prazo de depósito, sem que a mercadoria tenha sido retirada e caso não tenha sido proposto e aceite novo prazo, reputar-se-á a mercadoria abandonada e a sociedade expedirá aviso ao depositante para que este providencie, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a sua retirada, prazo este que será contado da data que houver sido feito o aviso. Parágrafo Único - Findo este prazo, e não tendo o depositante tomado qualquer providência, será a mercadoria vendida em leilão, anunciado com antecedência mínima de três dias nos termos e com as formalidades da Lei. Art. 17º. - O produto da venda, deduzido os créditos preferenciais se não for procurado por quem de direito dentro do prazo de oito dias, será depositado judicialmente por conta de quem pertencer. Art. 18º. - Caso a mercadoria não tenha sido retirada depois de vencido o prazo, por motivo de extravio dos respectivos recibos, conhecimentos de depósitos de warrant e, de não estarem ainda terminadas as formalidades legais para justificação do extravio, a sociedade poderá prorrogar o prazo do depósito a pedido do interessado desde que sejam pagas as despesas a quem a mercadoria estiver sujeita a liquidação do warrant se houver. Parágrafo Único - Se os interessados preferirem a venda imediata em leilão, ou não providenciarem depois de avisado pela sociedade, esta fará a venda informando o juízo por onde correr o processo de justificação, do produto líquido que ficará a ordem do mesmo juízo. CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE: Art. 19º. - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a sociedade responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito; pelos seguros das mesas. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias sob sua guarda. Parágrafo Primeiro - A indenização devida pela sociedade nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” não poderá exceder ao preço da mercadoria em bom estado no lugar e no dia que deveria ser entregue. Parágrafo Segundo - O direito a indenização prescreve em três meses contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. Art. 20º. - Cessa a responsabilidade da sociedade: a) Nos casos de avaria, vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento; b) Alteração de qualidade provocada pela natureza da mercadoria ou do acondicionamento defeituoso; c) Pela insolvabilidade da companhia segurada das mercadorias; d) Por causas inevitáveis ou de previsão impossível; e) Em casos fortuitos e/ou de força maior; Parágrafo Único - São consideradas causas inevitáveis ou de previsão impossível: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do armazém. Art. 21º. - A sociedade não se encarregará da venda de mercadorias por conta própria, nem fará por sua conta alheia qualquer negociação sobre títulos e recibos de depósitos que emitir. Parágrafo Único - A sociedade poderá entregar a um corretor oficial a venda de qualquer mercadoria depositada em seu armazém por ordem expressa do depositante, quando esse não faça diretamente a terceiros. Art. 22º. - A sociedade não estabelecerá qualquer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço e poderá fazer abatimento nos preços afixados em suas tarifas se for conveniente para a empresa. Art. 23º. - A sociedade reserva-se o direito de recusar o depósito de mercadorias nos seguintes casos: a) Quando a mercadoria que se desejar armazenar não for tolerada por este regulamento; b) Quando as mercadorias danificarem as que já estiverem em depósito ou se forem de fácil deterioração; c) Quando não estiverem bem acondicionadas; d) Quando pela natureza da mercadoria, o armazém não esteja aparelhado para recebê-la. CAPÍTULO IV - DOS CONHECIMENTOS DE DEPÓSITOS E WARRANTS: Art. 24º - A sociedade emitirá quando requisitada pelo depositante da mercadoria, dois títulos unidos, mais separáveis, denominados: conhecimento de depósito e warrant. Parágrafo Único - Tais documentos serão extraídos conforme se acha estabelecido no capítulo II, do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1903. Art. 25º. - As mercadorias sobre as quais forem emitidos conhecimentos de depósitos e warrant, serão seguradas contra riscos de incêndio, em valor razoável designado pelo depositante. Art. 26º. - Os conhecimentos de depósitos e warrant, podem ser transferidos, por endosso, unidos ou separados. Parágrafo Primeiro - O endosso pode ser em branco, neste caso, confere ao portador do título os direitos de cessionário. Parágrafo Segundo - O endosso dos títulos unidos confere ao cessionário o direito de livre disposição da mercadoria depositada; o do warrant separado do conhecimento de depósito o direito do penhor sobre a mesma mercadoria, e o conhecimento de depósito a faculdade de dispor da mercadoria, salvo os direitos do credor portador do warrant. Art. 27º. - O primeiro endosso do warrant, declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria à taxa de juros e a data do vencimento. Essas declarações serão transcritas no conhecimento de depósito e assinadas pelos endossatários do warrant. Art. 28º. - O portador dos dois títulos tem direito de pedir a divisão da mercadoria em tantos lotes quantos lhe convenha e a entrega de conhecimento de depósitos e warrant correspondente a cada um dos lotes, sendo restituído e ficando anulados os títulos anteriormente emitidos. Essa divisão somente será facultada, se a mercadoria continuar a garantir os créditos preferenciais. Parágrafo Único - É permitido ao portador dos dois títulos pedir emissão de novos títulos a sua ordem ou de terceiros que indicar em substituição dos primitivos, que serão restituídos à sociedade e anulados. Art. 29º. - Ao portador do conhecimento de depósito é permitido retirar a mercadoria antes do vencimento da dívida constante do warrant, consignando na sociedade o capital e juros até o vencimento e pagando os impostos fiscais, armazenagens, taxas e despesas. Parágrafo Primeiro - Da quantia consignada a sociedade passará o competente recibo e avisará por meio de carta registrada, o primeiro endossador do warrant. Parágrafo Segundo - A quantia exibida em consignação, será prontamente entregue ao credor, mediante a restituição do warrant, com a devida quitação. Parágrafo Terceiro - Se o warrant não for apresentado à sociedade até oito dias depois do vencimento da dívida a quantia consignada será levada a depósito judicial por conta a quem pertencer. Parágrafo Quarto - A perda, o furto, os extravios do warrant não prejudicam o exercício do direito conferido por lei ao portador do conhecimento de depósito, procederá de acordo com o contido no artigo 34 deste regulamento. Art. 30º. - O portador do warrant que no dia do vencimento não for pago e que não achar consignada na sociedade importância de seu crédito e juros, deverá interpor o respectivo protesto na forma da lei. Parágrafo Primeiro - Dentro de dez dias, a contar da data do instrumento de protesto, o portador do warrant mandará vender em leilão ou por corretor de sua escolha, as mercadorias especificadas no título, independente de quaisquer formalidades judiciais, anunciando a venda com quatro dias de antecedência. Parágrafo Segundo - Igual direito de venda cabe ao endossador que pagar a dívida do warrant, sem que seja necessário constituir em mora os endossadores do conhecimento de depósito. Parágrafo Terceiro - A perda ou extravio do conhecimento de depósito, a falência, os meios previstos de suas declarações e a morte do devedor interrompem a venda anunciada. Parágrafo Quarto - O devedor poderá evitar a venda até o momento de ser a mercadoria adjudicada, pagando imediatamente a dívida do warrant, os impostos fiscais, despesas e taxas devidas a sociedade e todas as outras a que a execução deu lugar, inclusive de protestos, comissões do corretor ou leiloeiro e juros de mora. Art. 31º. - O portador do warrant que em tempo útil não interpuser o protesto por falta de pagamento ou que, dentro de 10 dias contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão somente ação contra o primeiro endossador do warrant e contra os endossadores do conhecimento de depósito. Art. 32º - Do produto líquido da venda, far-se-á dedução dos créditos preferenciais e do respectivo saldo será paga a importância do warrant ao seu portador, acrescida dos juros de mora a razão de 12% ao ano, contra recibo de quitação. Art. 33º - Se a importância do saldo for insuficiente para cobrir a totalidade do débito, far-se-á pagamento parcial, do que se fará menção no próprio warrant, continuando este em poder do portador, para agir pelo restante, contra os endossadores, solidariamente, observadas as disposições da Lei em vigor. Art. 34º - Na liquidação que a sociedade tenha que fazer com os depositantes ou portadores de títulos, serão respeitados os créditos preferenciais, na seguinte ordem: a) As fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) O corretor ou leiloeiro, pelas comissões que tiverem direito e quaisquer despesas devidamente justificadas; c) A sociedade, pelas despesas e taxas que lhe forem devidas. Art. 35º. - Em caso de extravio de qualquer titulo emitido pela sociedade será observado o disposto no artigo 27 e seus parágrafos do decreto 1.102 de 21 de novembro de 1903.  CAPÍTULO V - DO PESSOAL E SUAS OBRIGAÇÕES: Art. 36º. - A administração da sociedade terá nos seus armazéns um fiel e os ajudantes necessários. Art. 37º. - O fiel dos armazéns, fará inscrever o seu titulo de nomeação na Junta Comercial do estado o que for designado ou estabelecido no Armazém. Art. 38º. - Aos empregados em geral será obrigatória a integral observância aos horários de serviço assim como substituição e serviços em hora fora do regimental, quando exigirem os interesses da sociedade, ou a boa ordem do seu serviço, a juízo do gerente ou de quem o represente. Art. 39º. - Pelas faltas cometidas, todo e qualquer empregado da sociedade ficará sujeito as penas impostas pelo gerente ou por quem o represente. Art. 40º. - Os casos omissos ao presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto nº. 1.102 de 21 de novembro de 1903, e pela legislação em vigor na parte que lhe for aplicável. Art. 41º. - Qualquer dúvida que seja suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no que respeita a interpretação de quaisquer deste regulamento como na aplicação das tabelas e tarifas, será dirimida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Art. 42º. - Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis ao presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexam, serão feitas e só vigorarão depois de publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e de preenchidas as formalidades da lei.

Marcelândia - MT, 05 de março de 2024.

JUCIANA ANGELI FISTAROL - Sócia Administradora

THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL - Sócia Administradora

ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA

Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural, Marcelândia-MT

NIRE: 51201486875 - CNPJ: 23.068.866/0001-30

TARIFA REMUNERATORIA DO DEPOSITO E DE OUTROS SERVIÇOS

ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado  nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201486875, com sede na Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural Marcelândia - Mato Grosso, CEP 78.535-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 23.068.866/0001-30, neste ato representado por seus sócios/administradores, o Srª THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL, nacionalidade brasileira, nascida em 07/10/1997, solteira, empresária, CPF/MF nº 058.744.641-23, Carteira de Identidade nº 22750819, órgão expedidor SSP-MT, residente e domiciliado na Avenida Colonizador José Bianchini, S/n, Km 2,5, Setor Industrial, Marcelândia-MT, CEP 78.535-000, Brasil, e a Srª JUCIANA ANGELI FISTAROL, brasileira, casado em regime de comunhão universal de bens, Comerciante, nascida em 06/05/1975, Portadora da Cédula de Identidade Civil RG. sob o nº 11/R-2.636.647 SSP/SC, inscrito no CPF/MF nº 621.970.451-72, residente e domiciliada à Rua Vereador Tio Otavio, 151, Centro, Marcelândia-MT, CEP: 78.535-000, Estipulam a tarifa remuneratória dos depósitos e dos serviços que serão prestados, conforme segue: SOJA, ARROZ, FEIJÃO E AMENDOIM - TAXA DE RECEBIMENTO E PADRONIZAÇÃO: 4,5% do volume líquido recebido, cobrados no ato da descarga, no caso de desconto de produtos ou calcula-se o valor do produto no dia e transforma em reais (R$), conforme combinado entre o armazém e cliente. TAXA DE ARMAZENAGEM: 0,003% do volume armazenado, cobrados a cada quinzena, até a saída total do produto armazenado. MILHO - TAXA DE RECEBIMENTO E PADRONIZAÇÃO: 7% do volume líquido recebido, cobrados no ato da descarga, no caso desconto em produto ou calcula-se o valor do produto no dia e transformar em reais (R$) conforme combinado entre o armazém e o cliente. TAXA DE ARMAZENAGEM: 0,001% do volume armazenado, cobrados a cada quinzena, até a saída total do produto armazenado. OBS* VALORES EM REAIS (R$) USAR SEMPRE A COTAÇÃO DIARIA PARA OBTER O VALOR A SER COBRADO, TANTO NO MILHO OU SOJA, ARROZ, FEIJÃO E AMENDOIM.

MANUTENÇÃO - TAXA DE MANUTENÇÃO: Por tonelada movimentada no armazém 0,02% do produto a ser movimentado. OBS* VALORES EM REAIS TRANSFORMADOS NA COTAÇÃO DO DIA.

Marcelândia - MT, 05 de março de 2024.

JUCIANA ANGELI FISTAROL - Sócia Administradora

THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL - Sócia Administradora

ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA

Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural, Marcelândia-MT

NIRE: 51201486875 - CNPJ: 23.068.866/0001-30

NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITARIO

ARMAZENS GERAIS FISTAROL LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado  nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201486875, com sede na Rodovia MT 320, Km 10, Zona Rural Marcelândia - Mato Grosso, CEP 78.535-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 23.068.866/0001-30, neste ato representado por seus sócios/administradores, o Srª THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL, nacionalidade brasileira, nascida em 07/10/1997, solteira, empresária, CPF/MF nº 058.744.641-23, Carteira de Identidade nº 22750819, órgão expedidor SSP-MT, residente e domiciliado na Avenida Colonizador José Bianchini, S/n, Km 2,5, Setor Industrial, Marcelândia-MT, CEP 78.535-000, Brasil, e a Srª JUCIANA ANGELI FISTAROL, brasileira, casado em regime de comunhão universal de bens, Comerciante, nascida em 06/05/1975, Portadora da Cédula de Identidade Civil RG. sob o nº 11/R-2.636.647 SSP/SC, inscrito no CPF/MF nº 621.970.451-72, residente e domiciliada à Rua Vereador Tio Otavio, 151, Centro, Marcelândia-MT, CEP: 78.535-000.    Neste ato NOMEIA como FIEL DEPOSITÁRIO o sócio administrador da empresa o Srº JUCIANA ANGELI FISTAROL, acima descrito, na empresa acima qualificada, devendo este assumir as responsabilidades do referido oficio em conformidade com o Decreto n° 1102/1903 que regulamenta a matéria.

Marcelândia - MT, 05 de março de 2024.

JUCIANA ANGELI FISTAROL - Sócia Administradora

THAINARA APARECIDA FERRARI FISTAROL - Sócia Administradora