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D.O. nº28708 de 22/03/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Cooperativa De Mineradores e Garimpeiros Da Região De Aripuanã

“EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO   ASSEMBLÉIA  GERAL   ORDINÁRIA  E

EXTRAORDINÁRIA” O Presidente da Cooperativa De Mineradores e Garimpeiros Da Região De Aripuanã - COOPEMIGA, inscrita sob o CNPJ nº 36.084 594/0001-03 e NIRE nº 51400010749, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da mesma, convoca todos os Cooperados, que nesta data são em número de 1.080 (Hum mil, e oitenta), cooperados em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no auditório POLO UAB DARDANELOS, localizado na Avenida 2 de dezembro, Bairro Centro, Cidade de Aripuanã, Estado do Mato Grosso, CEP.78.325-000, (em razão da sede da cooperativa não comportar todos os associados), no dia 07 de abril de 2024, com primeira chamada às 07:00 (sete horas) com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados, segunda chamada às 08:00 (oito horas) com a presença de metade mais 01 (um) dos cooperados, terceira chamada às 09:00 (nove horas) com a presença de no mínimo 10 (dez) associados cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia. I - Pauta Assembleia Ordinária: 1- Prestação de Contas dos Órgãos de Administração referente ao exercício de 2023, compreendendo, Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial, Demonstrativos das Sobras e Perdas e dos Relatórios do Conselho Fiscal. II - Pauta Assembleia Geral Extraordinária: 1- Revisão ortográfica, Alteração, Inclusão e exclusão de dispositivos/artigos do Estatuto Social citados no item abaixo: Art. 1º § 1º inclusão da alínea a) Missão: Transformar a vida dos garimpeiros por meio da extração legal de minério, além, de promover o cooperativismo e o desenvolvimento sustentável; Art. 1º § 1º inclusão da alínea b) Visão: Ser a cooperativa líder na extração mineral de metais preciosos e referência a nível nacional; Art. 1º § 1º inclusão da alínea c) Valores: Valorização das pessoas, transparência, confiança, respeito e dignidade; Art. 2º alteração do Endereço da Sede da cooperativa: Fica estabelecido que a sociedade terá: I - Sede administrativa situada na Avenida 02 de Dezembro, Nº 902, Quadra 033, Lote 11, Andar 001, Bairro Módulo 003 - Centro, CEP 78.325-000, cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso; Art. 3º exclusão da alínea j, alínea k passa a ser alínea j): Atividades de estudos geológicos - CNAE 7119-7/02 (as atividades de estudos geológicos e de prospecção, os estudos geofísicos, sismográficos e outros); Art. 5º inciso I, inclusão alínea f): Comprovação do Tipo Sanguíneo (cópia Simples); Art. 5º Alteração do parágrafo único: A ficha de matrícula regularmente instruída será submetida ao crivo da Diretoria Executiva, cuja anuência é imprescindível à perfectibilizarão do ato de admissão e será atestada mediante a assinatura do Livro/Ficha de matrícula por dois diretores executivos; Art. 15º alteração do caput: A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de infração da Lei ou deste Estatuto e/ou do Regimento Interno, será feita por decisão da Diretoria Executiva, depois de notificado o infrator. Os motivos que determinaram sua eliminação devem constar de termo lançado no Livro/Ficha de Matrícula e assinado pelos Diretores Executivos; Art. 17º inclusão do § 5º: Os Associados demitidos, eliminados e excluídos, poderão retirar seus bens móveis da área de domínio da cooperativa, independente da aprovação pela assembleia geral da prestação de contas do exercício em que ocorreu o desligamento porém, não o isenta das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Estatuto e o Regimento Interno perante a Cooperativa; Art. 19º alteração do parágrafo §2º: Art. 442 da CLT, Parágrafo Único - Qualquer que seja o ramo da Sociedade Cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre eles e os tomadores de serviço daquela; Art. 21º alteração do caput: Em caso de desligamento sem justa causa, demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado não poderá reintegrar-se à sociedade por um período mínimo de 05 (cinco) anos, salvo mediante pedido e autorização expressa pela diretoria executiva; Art. 28º alteração do caput: A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente ou por um dos Diretores Executivos, e habitualmente dirigida pelo mesmo, após deliberação em reunião da diretoria executiva. Art. 28º inclusão do §4º: As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, poderão ser realizadas no mesmo dia, conforme previsto no edital de convocação, iniciando-se a segunda assembleia imediatamente após o encerramento da primeira, considerando as convocações realizadas e listas de presença assinadas pelos cooperados presentes no local; Art. 31º alteração do caput: Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidas primeiramente pelo Presidente, em caso de sua ausência, poderão ser dirigidas pelos demais diretores executivos, ou um cooperado indicado pela Diretoria Executiva, auxiliado por um secretario ad hoc; Art. 37º alteração do parágrafo único: As Eleições dos componentes dos órgãos de administração e do conselho fiscal será sempre secreta, sendo que nos demais casos, as votações, poderão ser secretas ou abertas, de acordo com a deliberação da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal; Art. 42º alteração do §1º: A Comissão Eleitoral deverá ser instalada e publicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da eleição; Art. 42º alteração do §3º: Na impossibilidade de se formar a Comissão Eleitoral, conforme estipulado no caput deste artigo e no parágrafo anterior ou por outros motivos não previstos neste Estatuto, a mesma pode ser formada por meio de deliberação da Diretoria

Executiva e Conselho Fiscal; Art. 45º inclusão do §6º: Os Diretores Executivos, receberam mensalmente pelo cargo exercido, remuneração, na qual, o valor será estabelecido pelos cooperados em assembleia de aprovação, podendo ser reajustado anualmente, sendo que, a remuneração não caracteriza vínculo empregatício; Art. 46º alteração da alínea k): Contratar empregados, serviços terceirizados, profissional jurídico, contabilidade, ambiental, realizar auditoria interna e externa, consultoria com profissional qualificado, equipe técnica operacional, fixar normas para a admissão e demissão de pessoal auxiliar, entre outras atribuições equivalentes; Art. 55º inciso I, alteração da alínea c): Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro, todos os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações perante terceiros; Art. 55º inciso I, alteração da alínea f): Assinar os cheques e quaisquer outros papéis e/ou produtos bancários juntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo; Art. 55º inciso II, alteração da alínea b): Assinar correspondências de rotina e assinar juntamente com o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, todos os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações perante terceiros; Art. 55º inciso II, alteração da alínea g): Contratar e demitir funcionários e colaboradores, com anuência dos demais Diretores Executivos, sempre com observância legislação trabalhista vigente; Art. 55º inciso III, alteração da alínea b): Assinar, juntamente com o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo, todos os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações perante terceiros, bem como cheques e quaisquer outros papéis e produtos bancários; Art. 55º inciso III, alteração da alínea l): Assinar as contas e balancetes juntamente com o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo; Art. 55º inciso III, alteração da alínea p): Prestar informações inerentes a suas atribuições, quando solicitadas, ao Conselho Fiscal e aos demais associados, sempre com observância do previsto no regimento interno e normas de compliance; Art. 56º alteração do parágrafo único por §1º, e inclusão do

§2º): Os Fiscais efetivos, receberam mensalmente pelo cargo exercido, remuneração, na qual, o valor será estabelecido pelos cooperados em assembleia de aprovação, podendo ser reajustado anualmente, sendo que, a remuneração não caracteriza vínculo empregatício; Art. 59º alteração do parágrafo único: É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas (número da página/total de páginas), que deverão ser rubricadas e assinadas com base nas competências, previstas neste estatuto e no regimento interno, da diretoria executiva ou do conselho fiscal; Art. 73º alteração do §1º: A venda do material lavrado nas áreas de titularidade da COOPEMIGA é de responsabilidade da cooperativa, estando o cooperado proibido de vender o material extraído nas área da COOPEMIGA, sem a devida emissão de nota fiscal em nome da cooperativa e por ela emitida. Observação: Será disponibilizada previamente aos cooperados a cópia da Minuta das Alterações do Estatuto Atualizada na entrada do auditório, para o devido acompanhamento e deliberação dos cooperados durante a assembleia. NOTA: O acesso para participação da AGO/AGE será exclusivamente dos cooperados, equipe de assessoramento técnico, e/ou parceiros da COOPEMIGA (credenciados previamente), todos os sócios deverão portar seu documento de identificação e Carteirinha de cooperado. Aripuanã-MT, 21 de março de 2024. “Jozair Padilha dos Santos - Diretor Presidente”