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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 24/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17133

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Deonil Almeida De Assunção

Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 8,6038 (Oito hectares sessenta ares e trinta e oito centiares), situada no município de SANTO ANTONIO DE LEVERGERA/MT, denominada “ASSENTAMENTO - GLEBA RESISTÊNCIA - LOTE 27 - SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 -  Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT.

Valor de R$ 3.663,85(Três mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Deonil Almeida De Assunção, contratados.

Cuiabá/MT, 08 de Março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 25/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/17135

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Deonil Almeida De Assunção

Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 10,3131 (Dez hectares trinta e um ares e trinta e um centiares), situada no município de SANTO ANTONIO DE LEVERGERA/MT, denominada “ASSENTAMENTO - GLEBA RESISTÊNCIA - LOTE 28 - SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 7902 - Livro 2 -  Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Santo Antonio de Leverger/MT.

Valor de R$ 4.391,74(Quatro mil trezentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e Deonil Almeida De Assunção, contratados.

Cuiabá/MT, 08 de Março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT