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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, para o seguinte usuário:

FRANCISCO PEDRO BEZERRA DA CRUZ, CPF nº 033.104.932-53. Processo nº 404287/2021. Município: Juscimeira/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°03’19” S e Long.  54°53’26”W.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

SALTO DA CAPIVARA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.296.799/0001-94, Processo nº 2636/2022, Município Tangará Da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.14°44’34,56”S e Long. 57°54’09,14"W; Vazão máxima de bombeamento 1,32 m³/h por um período de 2,86 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,77 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG P-2. Validade do cadastro: 18/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

VALE GRANDE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, CNPJ: 06.088.741/0008-29, Processo nº 1018/2023, Município Nova Canaã Do Norte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 (escritório) - Lat.10°36’55,66”S e Long. 55°41’12,18"W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 2,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02 (oficina) - Lat.10°36’58,71”S e Long. 55°41’9,35"W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período de 2,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 03 (curral) - Lat.10°36’56,46”S e Long. 55°41’6.22"W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 19/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A, CNPJ: 00.357.038/0065-80, Processo nº 1151/2023, Município Jauru/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°22'58.90”S e Long. 58°49'54.06"W; Vazão máxima de bombeamento 1,3 m³/h por um período de 6,07 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-1. Validade do cadastro: 19/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ROTA OESTE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 19.575.048/0009-03, Processo nº 1185/2023, Município Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°58'2.95”S e Long. 55°30'58.79"W; Vazão máxima de bombeamento 3,2 m³/h por um período de 2,87 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indíferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 19/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

WILSON GASPARETTO, CPF: 020.917.279-70, Processo nº 2987/2023, Município Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 16°30’37,41”S e Long. 54°38’18"W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período de 1,39 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Bacia doParaná, UPG P-5. Validade do cadastro: 19/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DTI SEMENTES S.A., CNPJ: 22.755.760/0007-37, Processo nº 1118/2023, Município Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°55'54.55”S e Long. 55°51'39.44"W; Vazão máxima de bombeamento 2,21 m³/h por um período de 4,47 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,87 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indíferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 19/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A, CNPJ: 00.357.038/0011-98, Processo nº 1152/2023, Município Nobres/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°43'28.40”S e Long. 56°17'49.90"W; Vazão máxima de bombeamento 6,92 m³/h por um período de 0,38 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,65 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 22/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CHARLES LUCIANO MOSSMANN, CPF: 809.727.211-34, Processo nº 3242/2022, Município Juína/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°16'53.40”S e Long. 58°38'2.90"W; Vazão máxima de bombeamento 5,3 m³/h por um período de 1,509 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-14. Validade do cadastro: 19/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CELIANA PEREIRA DE SOUZA ARANTES, CPF: 023.684.171-84, Processo nº 347/2023, Município Dom Aquino/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°55'50.25”S e Long. 54°54'3.61"W; Vazão máxima de bombeamento 25 m³/h por um período de 0,36 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: aquicultura. Província Hidrogeológica Bacia Do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 22/01/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Prorrogação de Autorização nº 1.345/2023: GENILDE MARIA PAHIM, CPF nº 897.414.471-91, Processo nº 316/2023. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Pahim, zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço 01 - Lat. 13°41’39,60”S e Long. 55°43’49,7”W; Poço Observação 01 - Lat. 13°41'39,90"S e Long. 55°43'48,9"W; Poço 02 - Lat. 13°41’40,97”S e Long. 55°43’59,58”W; Poço Observação 02 - Lat. 13°41'40,0"S e Long. 55°43'59,5"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração Sondagens e Saneamento Eireli EPP, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961, conforme ART 1220230071438. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 25 de julho de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.