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LEI Nº            12.403,               DE    09    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Denomina Rodovia Estadual Ovídio Paulo do Espírito Santo o trecho da MT-401, do Distrito de Nossa Senhora da Guia até o Distrito de Aguaçu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Rodovia Estadual Ovídio Paulo do Espírito Santo o trecho da MT-401, do Distrito de Nossa Senhora da Guia até o Distrito de Aguaçu.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado