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PORTARIA N° 104/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2023, instaurado pela Portaria n° 034/2023/CGE-COR/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 21/03/2023;

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2023/17574;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER a servidora E.F.K, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos 145 e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência da servidora e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de abril de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública