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PORTARIA Nº 001/2024/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2023, no uso de suas atribuições descritas no § 2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Portaria nº068/2023/CGE-COR/SESP cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 02/08/2023, pág.18, alterada pela Portaria nº 304/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP, de 1º/12/2023, publicada no D.O.E, de 13.12.2023. pág. 61;

Considerando o preceito fundamental insculpido no 5°, inciso LV da Constituição Federal, bem como o fato do servidor L.J.E.S, ter comparecido a audiência   designada, desacompanhado de um Defensor Técnico.

Considerando as deliberações da Comissão Processante, conforme Ata de Reunião constante às fls. 152 (vol. I) dos autos;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a servidora Marli de Moura Kapteinat, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, para na condição de Defensora Dativa do acusado L.J.E.S., acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2023 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de abril de 2024.

LUCINEIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA ZANUTTO

Presidente do PAD Nº 018/2023/UNISCOR-SISPEN/SESP