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D.O. nº28728 de 23/04/2024

Portaria 077.2024 - processo CGEPRO202230728 - extinção processo - prescrição direito e inércia - PA João Lucas da Silva

PORTARIA N° 077/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.692/2002, Lei Complementar n° 207/2004, e Lei Complementar nº 04/1990:

Considerando a conversão de processo físico nº 337518/2021, em digitalizado sob Sigadoc nº SESP-PRO-2022/30728;

Considerando o Processo Administrativo não disciplinar nº 002/2021, de protocolo nº 337518/2021, instaurado pela Portaria nº 177/2021/GAB-SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/07/2021;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT) nº 290/SGACI/2024, acostado às fls. 372/378, do processo em epígrafe;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a EXTINÇÃO DO PA 002/2021, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no art. 66 da Lei 7.692/2002, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para conhecimento e providências de praxe e ciência à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria, para providências de acordo com suas atribuições regimentais, se houverem.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de abril de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública