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PORTARIA Nº 854/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 8738/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Araputanga

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA

21/05/2024 a 30/05/2024 - 10 (dez) dias

Ausência em razão de férias

Núcleo de Lucas do Rio Verde

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

4ª Defensoria

a) Processos de execução/cumprimento de sentença de Direito de Família e Processos de Interdição/Curatela que tramitam na 2ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes; b) Petições iniciais de Direito de Família e atendimentos correspondentes; c) Petições iniciais de Execução/cumprimento de Direito de Família; e d) Parte contrária nos processos de atribuição da 3ªDP, audiências e atendimentos correspondentes.

20/05/2024 a 29/05/2024 - 10 (dez) dias

Ausência em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 29/04/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de abril de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso