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PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2024/DMIT/DI/DG/POLITEC de 24 de Abril de 2024.

Determina a realização de análise e confronto para expedição de carteira de identidade nacional pelos servidores papiloscopistas lotados no Plantão Integrado e nas unidades do interior do Estado conforme discrimina.

O DIRETOR DE INTERIORIZAÇÃO, A DIRETORA METROPOLITANA DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA E O DIRETOR GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º, incisos VIII e XII, da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 que estabeleceu os procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional;

CONSIDERANDO a grande demanda para expedição da CIN no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o acúmulo de carteiras de identidade aguardando processamento;

CONSIDERANDO que os servidores Papiloscopistas detém conhecimento teórico para realização da análise e confronto papiloscópico;

CONSIDERANDO a realização do curso de Análise e Confronto realizado para os papiloscopistas lotados nas unidades de Barra do Garças, Cáceres, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 783, de 26 de dezembro de 2023, estabeleceu uma jornada de 150 (cento e cinquenta) horas mensais para os cargos de jornada de 30 (trinta) horas semanais, bem como a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais para os cargos de jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

CONSIDERANDO a IN nº 001/2024/CPCT-POLITEC/SESP/MT que dispõe sobre a quantidade de plantões dos servidores da POLITEC;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a jornada mensal dos Papiloscopistas que laboram em regime de plantão,

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar que os servidores Papiloscopistas lotados no Plantão Integrado e nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra auxiliem na análise e confronto da confecção da carteira de identidade nacional.

Art. 2º. Estabelecer, que para complementação da carga horária mensal faltante, os plantonistas deverão realizar 10 (dez) análise e confronto para cada horária complementar.

§1º - Para os servidores plantonistas cuja jornada é igual a 30 (trinta) horas semanais/150 (cento e cinquenta) horas mensais deverão observar a seguinte escala:

I - Para 05 (cinco) plantões mensais deverão realizar 300 (trezentas) analises e confronto por mês;

II - Para 06 (seis) plantões mensais deverão realizar 60 (sessenta) analises e confronto por mês.

§2º - Para os servidores plantonistas cuja jornada é igual a 40 (quarenta) horas semanais/200 (duzentas) horas mensais deverão observar a seguinte escala:

I - Para 06 (seis) plantões mensais deverão realizar 560 (quinhentos e sessenta) analises e confronto por mês;

II - Para 07 (sete) plantões mensais deverão realizar 320 (trezentas e vinte) analises e confronto por mês;

III - Para 08 (oito) plantões mensais deverão realizar 80 (oitenta) analises e confronto por mês.

Art. 3º. - A quantidade de plantões será estabelecida pela escala de cada Diretoria (DMIT e DI), de acordo com a IN nº 001/2018/CPCT/POLITEC alterada pela IN nº 001/2024/CPCT/POLITEC/SESP.

Art. 4º. A meta será fiscalizada pela Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica que emitirá relatórios mensais referentes a produtividade.

Art. 5º. Estabelecer que o curso de análise e confronto seja ofertado as demais unidades de identificação do interior do Estado até o término do ano corrente.

Art. 6º. Determinar que os servidores papiloscopistas lotados nas unidades não contempladas no artigo 1º realizem o curso de análise e confronto conforme disponibilidade da DMIT.

Parágrafo único. Após a realização do curso, os papiloscopistas das unidades de identificação técnica deverão observar a produtividade prevista nesta portaria para complementar a carga horária dos plantões.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Angela Quatti Nogarol Teixeira

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

Mairo Fábio Camargo

Diretor de Interiorização

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto da POLITEC