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TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.

REFERENTE AO CONTRATO Nº. 058 /2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD,

DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO COM ACESSIBILIDADE E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, TRECHO: AVENIDA SANTOS DUMONT -T01 E T02,

PERIMETRAL DA MT-406, RUA 08 -T01 E T02, RUA 07, RUA 06 -T01 AT03, RUA 05 -

T01 A T03, RUA 04 -T01 A T03, RUA 03 -T01 A T03, RUA 02 -T01 E T02, RUA 01,

RUA 09, RUA 10 E RUA 11 -T01 E T02, COORDENADA DA RUA PRINCIPAL: AVENIDA SANTOS

DUMONT -T0, COORDENADA INICIAL:14º50’43.38”S;56º27’2.72”OCOORDENADA

FINAL:14º50’36.92”S;56º26’51.29”O, TOTALIZANDO 30.740,53M NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO

OESTE - MT.

O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 03.180.924/0001-05, com sede na Avenida Otávio Costa, s/n, bairro Santo Antônio, em Rosário Oeste/MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal Alex Steves Berto, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.143.476/0001-70, com sede na  Rua Acuri, n. 156 - Quadra 32, Lote 13 - Casa Fundo, Bairro: Jardim Imperial II, Cuiabá/MT, CEP: 78.076-021, neste ato representado pelo seu sócio diretor administrador, Sr. ARÃO BEZERRA NETO, portador (a) do RG. N. 05273382 SSP/MT e CPF n.241.785.781-20, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sito na Rua Oito, n. 58, Quadra 08, Lote 05, Bairro: Jardim Eldorado, doravante denominada simplesmente, conforme os autos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato  com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD,

DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO COM ACESSIBILIDADE E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, TRECHO: AVENIDA SANTOS DUMONT -T01 E T02,

PERIMETRAL DA MT-406, RUA 08 -T01 E T02, RUA 07, RUA 06 -T01 AT03, RUA 05 -

T01 A T03, RUA 04 -T01 A T03, RUA 03 -T01 A T03, RUA 02 -T01 E T02, RUA 01,

RUA 09, RUA 10 E RUA 11 -T01 E T02, COORDENADA DA RUA PRINCIPAL: AVENIDA SANTOS

DUMONT -T0, COORDENADA INICIAL:14º50’43.38”S;56º27’2.72”OCOORDENADA

FINAL:14º50’36.92”S;56º26’51.29”O, TOTALIZANDO 30.740,53M NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO

OESTE - MT. decorrente do Processo de Administrativo  nº. 001/2023, - Concorrencia 0001/2023, para fins de atendimento do interesse público.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.143.476/0001-70, com sede na  Rua Acuri, n. 156 - Quadra 32, Lote 13 - Casa Fundo, Bairro: Jardim Imperial II, Cuiabá/MT, CEP: 78.076-021, neste ato representado pelo seu sócio diretor administrador, Sr. ARÃO BEZERRA NETO, portador (a) do RG. N. 05273382 SSP/MT e CPF n.241.785.781-20, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sito na Rua Oito, n. 58, Quadra 08, Lote 05, Bairro: Jardim Eldorado, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 058/2023, rescindi-lo amigavelmente a partir de 29 de Abril  de 2024, conforme solicitação da Contratada e contratante/demandante Secretaria Municipal de Governo  e de acordo por ofício encaminhado a responsavel legal da empresa, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA E CONTRATANTE, que alega a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço com excelência, e demais fatos comprovado nos autos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE/MT, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido sem ônus a este ente público.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação - Processo de Administrativo  nº. 001/2023,  Concorrencia nº 001/2023 e o Contrato nº 058/2023.

PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Municipio de Rosario Oeste/MT, em  29 de Abril  de 2024.

Alex Steves Berto

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Rosario Oeste/MT

Contratante

      AB NETO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA .

CNPJ sob o n.º 03.147.476/0001-70

Contratada