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PORTARIA Nº 119/2024/GAB/SESP

Atualiza a composição dos membros do comitê setorial permanente de implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a Portaria SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

Considerando a Portaria 029/GFS/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu o Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestaopublicagov.br no âmbito estadual;

Considerando as indicações em resposta ao OFÍCIO CIRCULAR Nº SESP-OFC-2023/00467, SIGAdoc SESP-PRO-2023/81445, para o novo ciclo de implementação;

Considerando a Portaria Conjunta N° 011/2024 - CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

Considerando que para a implementação do modelo de governança e gestão - Gestaopublicagov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos; e

Considerando a necessidade de promover a atualização de membros do comitê setorial permanente de aplicação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do comitê setorial permanente de aplicação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Este comitê terá a seguinte composição:

I - 1° Ten PM Cristiano Franco de Miranda - GAB/SAIOP

II - 1º Sgt BM Kleber Ricardo Aranha de Moura - CBM

III - 1º Ten PM José Conceição dos Santos Arruda - COPLAM/SAIOP

IV - Adriana Arruda dos Santos - SAJU

V - Adriana Xavier de Souza Botof - SAAS

VI - Alcedina Tereza Pedroso de Arruda Alves- SAAS

VII - Alessandra Paiva Puertas Fernandes - POLITEC

VIII - Alexandre França da Silva - SAJU

IX - Andréa Amábilis Rezende Andrade - SAAS

X - Andreia da Silva Seixas - SAJU

XI - Andreia Revelles Guarezi - Comunicação

XII - Beatriz de Fatima Dziobat - FUNAC

XIII - Bernardo Morais Filho - SAAP

XIV - Bruna Cortes Silva SAJU

XV - Camila Rodrigues Leite Garbim - SAJU

XVI - Cap BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde - CBM

XVII - CAP BM Wales Ferreira de Sousa - CBM

XVIII - Carla Patrícia Sales Silva - SAJU

XIX - Carolina Angélica Karlinski Herrero - NGER

XX - Cel BM Abadio José da Cunha Junior - FUNAC

XXI - Cel PM Januário Antônio Edwiges Batista - PM

XXII - Cláudia Regina Pinheiro da Silva Rosa - SAAS

XXIII - Cleitiane Laura Dias Ascari - SAAS

XXIV - Daiane Benevides Fernandes - SAAP

XXV - Daniel Rios Lima Amaral - SUTI

XXVI - Danielle Marques de Almeida Trevizan -  POLITEC

XXVII - Débora Ferreira Pimenta - SAAP

XXVIII - Deusdel Ferreira de Sousa Filho - SAAS

XXIX - Diana Maria de Lima - SUTI

XXX - Dieise Reis Lima da Silva - NAE/PJC

XXXI - Diogo Tartarini Herrero - SAAS

XXXII - Etevaldo de Souza Aguiar - POLITEC

XXXIII - Fabrícia de Oliveira Lima Gomes - NGER

XXXIV - Flávia Chamoun Palazzo - SAJU

XXXV - Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes - EDPE

XXXVI - Francis Raymon Cordeiro de Souza - POLITEC

XXXVII - Gislene Blini Callejas Pereira

XXXVIII - Iberê Ferreira da Silva Junior - SAJU

XXXIX - Jaimara dos Santos Jerônimo - POLITEC

XL - Janny Jeicy Jenny de Lima - SAJU

XLI - Jean Cesar Monteiro - SAJU

XLII - Jean Felipe de Souza Mesquita - SAJU

XLIII - Jenaína Majiori Canabarro - SAAS

XLIV - Jhonathan Vieira Santana - SAJU

XLV - Jucelma José Ferreira - NGER

XLVI - Kátia Cilene Proença de Campos Pereira - POLITEC

XLVII - Letícia da Silva Andrade Teixeira - NAE/PJC

XLVIII - Leuza Maria Batista de Menezes - NAE/PJC

XLIX - Lilian Lucia da Silva - FUNAC

L - Luceni Grassi de Oliveira - EDPE

LI - Lucimara Leite Soares dos Santos - SAJU

LII - Marcia Cristina Ourives da Silva - Ouvidoria

LIII - Marco Antônio Lopes - SAAS

LIV - Monica Rodrigues de Sousa - SAAS

LV - Nelma Zambonini Farias Candida Pereira - SAAS

LVI - Patricia de Cássia Valério Fachone - NGER

LVII - Reginaldo Rossi do Carmo - POLITEC

LVIII - Renata Mello Alves Ferreira - FUNAC

LIX - Rosaria Cristina da Silva Ormond - SAAS

LX - Taiza Soares Cavalcante- SAJU

LXI - Ten Cel BM Rodrigo Armond Santos - CBM

LXII - Ten Cel PM Bruno Wendel de Oliveira Del Barco - PM

LXIII - Ten Cel PM Fábio Ricas de Araújo - PM

LXIV - Ten Cel PM Jean Carlo Holz - SAAS/Agenda A3P

LXV - Ten Cel PM Lamonier de Figueiredo Sales - PM

LXVI - Ten Cel PM Ludmila Eickhoff - PM

LXVII - Ten Cel PM Paulo César Vieira de Melo Junior - PM

LXVIII - Thayse Gomes da Silva - SAI

LXIX - Thiago Henrique da Silva Arruda - SAAS

LXX - Tita Mara Ferreira Teixeira - POLITEC

LXXI - Ueliton Peres de Oliveira - SAAS

LXXII - Uirá Escobar Alioti - NGER

LXXIII - Vilson Alves de Almeida Júnior - Agenda A3P

LXXIV - Weliton José da Silva Balduíno- POLITEC

LXXV - Yndira Maeron Guadalupe Oliveira - SAJU

§ 1º A coordenação geral e o perfil “Presidente do Comitê de Aplicação” no Sistema Gestaopublicagov.br compete aos servidores lotados no Núcleo de Gestão Estratégica:

I - Patricia de Cássia Valério Fachone - Titular; e

II - Carolina Angélica Karlinski Herrero - Suplente.

§2º O prazo para aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, referente às práticas de gestão do exercício de 2023 e anteriores, será até 30 de setembro de 2024.

§3º Este comitê setorial seguirá a definição de ciclo de implementação e prazos definidos pelo Comitê Central de Governança e Gestão, para aplicação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br.

Art. 3º Compete à coordenação geral:

I - articular com a Coordenação Estadual questões sobre a implementação do Gestaopublicagov.br na SESP;

II - disponibilizar informações referentes a implementação do Gestaopublicagov.br na SESP;

III - orientar os membros deste comitê setorial quanto a capacitação, prazos e conteúdo do modelo Gestaopublicagov.br;

IV - supervisionar os grupos de trabalho deste comitê setorial;

V - requerer informações suplementares às unidades e instituições vinculadas à SESP no processo de implementação do modelo na SESP;

VI - rerratificar, de ofício, as informações lançadas no Sistema Gestaopublicagov.br; e

VII - assessorar os membros do comitê permanente de governança interna do PESP na validação do instrumento de maturidade da gestão.

Parágrafo único - O Plano de Melhoria de Governança e Gestão - PMGG será monitorado pela coordenação geral.

Art. 4º Cada critério do modelo ficará a cargo de um grupo de trabalho composto por um líder, um relator e membros com as seguintes atribuições:

I - Ao líder:

a) conduzir a avaliação dos critérios específicos do grupo de trabalho conforme orientação da coordenação geral;

b) conduzir as reuniões do grupo de trabalho para a validação do resultado do instrumento aplicado;

c) zelar pela completude das evidências;

d) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;

e) monitorar o lançamento do instrumento aplicado no Sistema Gestaopublicagov.br; e

f) colaborar com todos os grupos de trabalho.

II - Ao relator:

a) consolidar e revisar a descrição das práticas de gestão com informações referentes ao critério correspondente de aplicação do instrumento específico do grupo de trabalho;

b) alimentar o sistema com as informações da aplicação do instrumento de avaliação assim que compiladas;

c) alimentar o sistema com as evidências correspondentes; e

d) colaborar com todos os grupos de trabalho.

III - Aos membros do Comitê de Aplicação:

a) participar das reuniões e obrigações estabelecidas no grupo de trabalho;

b) participar do levantamento de informações e evidências;

c) elaborar e apresentar relatórios escritos; e

d) colaborar com todos os grupos de trabalho.

§ 1º Todos os integrantes deste comitê deverão analisar quanto ao sigilo das informações e evidências antes de disponibilizá-las à coordenação geral e lançamento no Sistema.

§ 2º A distribuição dos papéis nos grupos de trabalho ocorrerá por meio de registro em ata de reunião;

Art. 5º Todos os servidores, como membros do comitê setorial permanente de aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho da comissão, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 6º A validação prévia do resultado da aplicação do Gestaopublicagov.br dos grupos de trabalho será realizada por este comitê como um todo, e posteriormente apresentadas ao comitê permanente para governança interna do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020 - 2030 para validação final.

Art. 7º A participação dos membros deste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração extraordinária de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de abril de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ANEXO I

Grupos de trabalho

Grupos de trabalho

Composição dos grupos de trabalho em correlação aos incisos do artigo 2º:

Governança e geração de valor público correspondente

I, II, III, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXX, XXXIII, XXXVI, XLII, XLVII, XLVIII, XLIX, LVI, LVIII, LXI, LXVI.

Estratégias e planos e geração de valor público correspondente

I, II, III, XII, XIII, XVI, XVII, XX, XXIV, XXVI, XXVII, XXX, XL, XLV, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LVI, LVII, LVIII, LX, LXI, LXIII.

Público-alvo e geração de valor público correspondente

II, IV, V, VIII, X, XI, XII, XIII, XVI, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXVII, XXX, XXXII, XXXIV, XXXVII, XXXIX, XLVII, XLVIII, XLIX, LII, LVI, LVIII, LXI, LXV, LXXII.

Capital intelectual e geração de valor público correspondente

II, VI, VII, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXIV, XXVII, XXX

XXXV, XLI, XLVII, XLVIII, XLIX, LIV, LVI, LVIII, LIX, LXI, LXX, LXXI.

Sustentabilidade e geração de valor público correspondente

II, VII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXVII, XXVIII, XXX, XXXI, XLIV, XLVII, XLVIII, XLIX, LIII, LV, LVI, LVIII, LXI, LXII, LXIV, LXIX, LXXIII.

Orientação por processo e geração de valor público correspondente

II, VII, XII, XIII, XVI, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXVII, XLIII, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LVI, LVIII, LXI, LXVII, LXVIII, LXXV.

Práticas destacadas

I, II, III, IV, XI, XII, XIII, XVI, XVII, XX, XXIV, XXVII, XXX, XXXVIII, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, LVI, LVIII, LXI, LXVII, LXXIV.