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D.O. nº28735 de 03/05/2024

Portaria Conjunta n. 004_SAAF_SEFAZ_2024 Comissão de Avaliação - SBQC - mapeamento do componente 2

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço de consultoria para mapeamento e modelagem, redesenho e automação dos processos tributários da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, incluindo análise, redesenho e implementação do novo processo, automação na plataforma ServiceNow, com transferência de conhecimento e capacitação da equipe na aplicação dos novos processos,  conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.      Maria Célia de Oliveira Pereira - Líder do Produto 2.4 - membro titular;

II.     Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim - Gerente do Projeto 2.4 - membro titular;

III.    Camili Dal Pai - Gerente do Projeto 2.1  - membro titular;

IV.    Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima - Líder do Produto 2.2 - membro titular;

V.     José Carlos Bezerra Lima - Líder do Produto 2.3 - membro titular;

VI.    Rafael da Cruz Araújo Vieira - Líder do Produto 2.5 - membro titular;

VII.   José Guy Villela de Azevedo Neto - Gerente do Projeto 2.6 - membro titular;

VIII.  Leonel Jose Botelho Macharet - Líder do Produto 2.7 - membro titular.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.      Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;

II.     Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;

III.    Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;

IV.    Avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;

V.     Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;

VI.    Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.      Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.     Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 05 (cinco) membros;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 30 de abril de 2024.

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Líder do Componente II do PROFISCO II