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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 74/2024

Altera alínea “d” do Art. 2º, bem como § 3º do Art. 5º da Resolução nº 13/2023 do Conselho Fiscal do MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13, de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre as orientações quanto às atividades de competência do Conselho Fiscal, em especial, quanto ao envio de documentos ou registros necessários do MTPrev ao Conselho Fiscal.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 585, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2023, disposto no Decreto Estadual nº 129, de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 27ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada no dia 25 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os prazos estabelecidos na alínea “d” do artigo 2º e no § 3º do artigo 5º da Resolução nº 13/2023 do Conselho Fiscal do Mato Grosso Previdência.

Art. 2º A alínea “d” do artigo 2º da Resolução nº 13/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) Até 15/02 do exercício subsequente - relatório do quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro);”

Art.3º O § 3º do artigo 5º da Resolução nº 13/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O Parecer Conclusivo sobre as contas anuais deverá ser entregue ao Conselho de Previdência do MTPrev até o dia 25/02 do ano subsequente.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 29 de abril de 2024.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência