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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 004/CPI/SEAPS/SEPLAG/2022

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2022/01948

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSÁBILIDADE E AFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL Nº. 38/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado na Avenida André Maggi, Setor “C”, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, sob a matrícula nº 69.209, com área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA:   27 de abril de 2022

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA