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PORTARIA Nº 132/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando o Requerimento n° 01650/2024/USC/DETRAN, no qual a Comissão do PAD n° 029/2016 solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão das justificativas apresentadas;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 512/2016/CGE-COR/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/11/2016, página 125, última alteração realizada pela Portaria nº 060/2024/CGD/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 09 de fevereiro de 2024, página 60, referente ao PAD nº 029/2016.

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14/05/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-MT

(Original assinada)