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PORTARIA Nº 78

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00259.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 48,9436 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “SÍTIO PAU DE AROEIRA”.

Perímetro: 3.665,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BZX-M-2636, de coordenadas N 8.249.467,662m e E 554.552,797m, situado no limite da Estrada Municipal, e com o limite do imóvel de Judith de Moraes França, portadora do RG nº 1073932-7SSP/MT e do CPF nº 156.854.201-10; deste segue confrontando com o imóvel de Judith de Moraes França, portadora do RG nº 1073932-7 SSP/MT e do CPF nº 156.854.201-10 com os seguintes azimutes e distâncias: 122°01'58" e 1.509,63m até o vértice BZX-M-2637, de coordenadas N 8.248.666,947m e E 555.832,550m; Situado no limite do imóvel de Judith de Moraes França, portadora do RG nº 1073932-7 SSP/MT e do CPF nº 156.854.201-10 e no limite do imóvel de Antonio Aparecido Galo, portador do RG nº 2.008.140 SSP/PR e do CPF nº 502.802.959-87; deste segue confrontando com o imóvel de Antonio Aparecido Galo, portador do RG nº 2.008.140 SSP/PR e do CPF nº 502.802.959-87 com os seguintes azimutes e distâncias: 207°47’43” e 257,71m até o vértice BZX-M-2638, de coordenadas N 8.248.438,970m e E 555.712,375m, situado no limite do imóvel de Antonio Aparecido Galo, portador do RG nº 2.008.140 SSP/PR e do CPF nº 502.802.959-87 e com o limite do imóvel de Gracia Aparecida de Morais Espírito Santo, portadora do RG nº 08754004 SESP/MT e do CPF nº 603.910.061-34; deste segue confrontando com Gracia Aparecida de Morais Espírito Santo, portadora do RG nº 08754004 SESP/MT e do CPF nº 603.910.061-34 com o azimute de 296°59'19" e distância de 908,72m até o vértice BZX-M-2639, de coordenadas N 8.248.851,359m e E 554.902,620m; 296°06'43" e 125,34m até o vértice BZX-M-2640, de coordenadas N 8.248.906,526m e E 554.790,070m; 294°50'21" e 454,27m até o vértice BZX-M-2641, de coordenadas N 8.249.097,351m e E 554.377,827m; Situado no limite do imóvel de Gracia Aparecida de Morais Espírito Santo, portadora do RG nº 08754004 SESP/MT e do CPF nº 603.910.061-34 e com o limite da Estrada Municipal; deste segue confrontando com o limite da Estrada Municipal com o azimute de 25°17’12” e 409,55m até o vértice BZX-M-2636, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada BZX-B-0113, de coordenadas N 8.249.120,501m e E 554.935,143 m, implantada na sede do Imóvel, ora descrito, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de maio de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT