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PORTARIA Nº 0043/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 33 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016;

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de n. 254783/2019, de 31/05/2019, instaurado por meio da Portaria n. Portaria n. 134/2019/CGE-COR, convertido em digital no SIGADOC sob o n. CGE-PRO-2024/00088, em 23/01/2024;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e

Considerando os termos da decisão CGE-DIC-2024/02995 proferida nos referidos autos pela responsabilização de pessoas jurídicas processadas;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SETROMAT), CNPJ n° 33.053.596/0001-47, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e IV, alínea b, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, às sanções de: 1) multa administrativa, no valor de R$ 10.871,34 (dez mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013), e 2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 88, incisos II e III, c/c artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993).

Art. 2º ABSOLVER as pessoas jurídicas J. C. SALES LIMA, CNPJ n° 20.103.190/0001-80, B E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 02.488.177/0001-04, e EXPRESSO JUARA TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 06.885.996/0001-46, por não ter sido possível comprovar a participação das investigadas nos atos irregulares elencados na portaria inicial de instauração, em consonância com os fundamentos e argumentos da Comissão Processante.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado