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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT.

O prefeito municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Respaldado no inciso ART. 74, INCISO V,  DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e no Parecer Jurídico,  ratifica  a contratação direta, através da inexigibilidade de licitação nº 019/2024, que tem como Objeto: LOCAÇÃO DE  IMOVEL URBANO (BARRACÃO) PARA ATENDIMENTO E INSTALÇÕES PARA FUNCIONAR  COMO PONTO DE COLETA DE PNEUS INSERVIVEIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEIO AMBIENTE. Favorecido: Pessoa Física ITAMAR CALDEIRAS RIOS ISHIKWA inscrita no CPF: 545.714.991-91 e RG: 01.97255-3SSP/MG Residente na rua Campinas nº930 centro Município de Porto Alegre do Norte/MT. Valor global:  R$ 1.412,000,00 (Um Mil Quatrocentos e Doze Reais)  mensais por um prazo 1 ano Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024 em consonância com a justificativa apresentada pelo Parecer Jurídico, nos termos do artigo 74 inciso V  da Lei nº  14.133/2021 e suas atualizações. Porto Alegre do Norte - MT, 23 de  Maio de 2024.

Daniel Rosa do Lago

Prefeito