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PORTARIA Nº 18/2022/GS/SINFRA

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no exercício das atribuições e;

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de

excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de Abril de 2022, que revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

Considerando que para a implementação modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

Considerando a necessidade de promover a substituição do Comitê Setorial de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr pelo comitê de aplicação do modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o comitê setorial de aplicação para implementação modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Fernanda Moreira da Silva - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS.

II - Luis Carlos Weber Leão - Coordenadoria de Convênios Federais - COCF.

III - Andréia Lorenzet - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER.

IV - Raquel Grecco Nery - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - SACID.

V - Joelson Obregão Matoso - Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP.

VI - Miramar Januário de Oliveira - Superintendente de Gestão de Pessoas - SUGP.

§ 1° A coordenação do Comitê compete ao servidor constante no inciso III deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações disponibilizados pelo comitê central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 30/2021/GS/SINFRA

Cuiabá - MT, 28 de abril de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)