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Portaria 036/DGP/QCG/PMMT de 17/05/2024

Exonera a Pedido Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando a solicitação contida no processo sigadoc n. PM-PRO-2024/03772, homologada pelo despacho PM-DES-2024/05312.

RESOLVE:

Art. 1.º Exonerar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 17/05/2024, o Policial Militar, SD PM  PALOMA DA SILVA RG: 888.104, matrícula n.  328649 e CPF 044.***.***-60 mediante requerimento, de livre espontânea vontade, consciente dos seus direitos, de caráter irrevogável, no qual solicitou o desligamento do serviço ativo da PMMT, bem como sua exoneração.

Art. 2.º Registrar que o Ex -  SD PM  PALOMA DA SILVA RG: 888.104 , realizou a entrega de sua Identidade Funcional (RG PMMT), no Setor de Identificação da PMMT, conforme Certidão Sigadoc n. PM-CAP-2024/29367.

Art. 3.º Registrar que o Ex - SD PM  SD PM  PALOMA DA SILVA RG: 888.104 , passou pela inspeção de saúde, avaliado por junta médica, na Diretoria de Saúde da PMMT, estando apta conforme sigadoc n. PM-OFI-2024/38449.

Art. 4.º Registrar que foram entregues na SALP, pelo Ex -  SD PM  PALOMA DA SILVA RG: 888.104 , os materiais da Fazenda Pública, conforme Certidão.

Art. 5.º - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as providências para exclusão do Ex -  SD PM  PALOMA DA SILVA RG: 888.104 , da folha de pagamento.

Art. 6.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT