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Governo do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 106/2024/GAB/SECEL/MT

Constitui Comitê Setorial de Transformação Digital e atualiza o Comitê Setorial de Revisão e Atualização da Carta de Serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, EPORTE E LAZER, no exercício das atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 797/2021, DE 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 002/2023/NGD, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Programa de Aceleração da Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; e;

CONSIDERANDO a LEI Nº 12.336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, que Institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Comitê Setorial de Transformação Digital de Serviços Públicos e de Revisão e Atualização da Carta de Serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - JOSUÉ NATANAEL SILVA DE ANDRADE;

II - ALIPIO LUIZ DE SOUZA SILVA;

III - AMANDA CÂNDIDO PACHECO;

IV - JONATHAN ROBERTO SILVA;

V - PAULO MÁRIO MOURA PEREIRA DA SILVA;

VI - RAYANNY CORREA BORGES;

VII - LEANDRO DE OLIVEIRA ALEXANDRINO;

VIII - GIZELA BARRETO SAMPAIO.

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no item I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e os divulgados pelo comitê central da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único. Toda documentação produzida deverá observar a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

JEFFERSON DE CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT