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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 158 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), composta de R$21.634.919,58 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar e valores adicionais de auxílio extraordinário à rede assistencial apresentados, em virtude do cenário de estado de calamidade pública ao município de Cuiabá - MT, situado na Baixada Cuiabana de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com intuito de regulamentar a Emenda Constitucional 29 e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; além de revogar dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;

IV - A Portaria GM nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

VI - A Portaria GM/MS nº 25 de 20 de janeiro de 2023, divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A 3ª Reunião ordinária da CIB/MT realizada em 09 de maio de 2024, que ficou consensuado junto ao pleno que após a apreciação do Pleito referente à solicitação de Incremento de Teto MAC Federal no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) realizado pelo Município de Cuiabá, ser aprovado na comissão de Comissão Intergestores Regional - CIR Baixada Cuiabana estaria aprovado pelo Pleno da CIB.

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Baixada Cuiabana nº 15 de 23 de maio de 2024, Dispõe sobre aprovação da solicitação de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), composta de R$21.634.919,58 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar e valores adicionais de auxílio extraordinário à rede assistencial apresentados, em virtude do cenário de estado de calamidade pública no âmbito da gestão administrativa, assistencial e financeira na área da saúde pública, em conformidade com a apreciação do Ministério da Saúde, ao município de Cuiabá-MT, Região de Saúde Baixada Cuiabana e anexos, parte integrante desta proposição

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a solicitação de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), composta de R$21.634.919,58 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar e valores adicionais de auxílio extraordinário à rede assistencial apresentados, em virtude do cenário de estado de calamidade pública no âmbito da gestão administrativa, assistencial e financeira na área da saúde pública, em conformidade com a apreciação do Ministério da Saúde, ao município de Cuiabá-MT, Região de Saúde Baixada Cuiabana e anexos, parte integrante desta proposição.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do Município de Cuiabá - MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)