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EXTRATO DA DECISÃO (art. 16, IN 0001/2022/CGE-MT)

Processo Sigadoc: UNEMAT-PRO-20224/09046, falta de urbanidade em tese praticada pela servidora docente A. P. R. Decisão: seja instaurada Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos, em observância aos dispositivos 27 a 67 da Lei Complementar n° 207/2004. Junte-se ao termo de notificação, cópia desta decisão, ao deverão ser cientificados, a servidora, bem como seu superior hierárquico, e os diretores Político-Pedagógico e Administrativo do Campus de Tangará da Serra, para o cumprimento das medidas acautelatórias. Encaminhe-se os autos ao órgão de análise da admissibilidade de instauração da Sindicância Administrativa. Registre-se, e Publique-se. Cáceres-MT, 27 de maio de 2024. VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUEA Reitora da UNEMAT.