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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1258/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o OFÍCIO Nº 10721/2024/NEJ/PGE de 23/05/2024, e o disposto no Processo SEDUC-PRO-2024/63485, comunicando a decisão judicial proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência N°. 1002130-08.2024.8.11.0006, Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres-MT, que concedeu a medida liminar determinando a redução de jornada de trabalho da servidora:

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora LUCIANA DA SILVA LEAL, matricula 91400/31, professora da educação básica, lotada na E. E. DES. INT. DA ED. BAS. PROF. MILTON. MAR. CURVO, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal de trabalho, sem redução de subsídios, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo referenciado.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEPLAG/MT