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PORTARIA Nº 060/2024/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2024/03981 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito não está sendo utilizado pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação.

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - 01 imóvel urbano com área total de 79.227,74m² denominado “Chapéu do Sol”, localizado na Avenida Projetada, s/nº, Passagem da Conceição, no município de Várzea Grande-MT, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Várzea Grande-MT, sob matrícula nº 112.673, Livro nº 2, Ficha 01.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de maio de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão