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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE Nº008/2024. Processo Administrativo nº 025/2024. Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, ratifico a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. Art. 74, INC. III, da lei nº 14.133/21, considerando Parecer Jurídico, em favor de  Brito & Franco Advocacia, CNPJ 39.308.727/0001-76, tendo como objeto a Contratação de Serviços de Consultoria em Assuntos jurídicos e Administrativos de Acompanhamento de rotinas inerentes aos processos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por oito meses, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); despesa que irá ocorrer pela seguinte Dotação Orçamentária: órgão: 07 - Sec. Mun. De Adm, Finanças e Planejamento - unidade 01 Adm, Finanças e Planejamento - função: 04 - Administração - Sub-função: 123 - Administração Financeira. Programa: 5020 - Gestão Eficiente. Projeto/Atividade: 2007 - Manut. Ativ. Sec. Adm. Finanças e Planejamento Elemento de despesas: 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 52.79. E, para a eficácia dos atos, determino que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Jornal de grande circulação e AMM, conforme prevê o art. 72, § único, da Lei n° 14.133/2021. Pontal do Araguaia-MT, 25 de abril de 2024. Thiago Assis da Silva. Secretária Municipal de Administração.