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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2024/SEDEC/INDEA-MT

Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.

Considerando as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n°1.524, de 20/08/2008;

Considerando a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024;

Considerando as disposições  da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA/MT n.º 001/2023, de 31 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art.1º. Alterar os Art. 3º e Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 07 (sete) de setembro de 2024 a 07 (sete) de janeiro de 2025.”

“Art. 5ºFica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso ocorrerá no período compreendido entre 08 (oito) de junho e 06 (seis) de setembro de 2024.”

Art.2º.  Revoga-se a Instrução Normativa Conjunta n.º 003/2023/SEDEC/INDEA-MT, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º.   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(Original assinado)

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT

(Original assinado)