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PORTARIA Nº 065/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 004/2024/SECITECI/MT - ADESÃO ARP 021/2023/SEPLAG, Pregão eletrônico nº 019/2023/SEPLAG

- Processo nº SECITECI-PRO-2024/00680

NACIONAL INDPUSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 19.165.753/0001-85

Contratação  de pessoa  jurídica  especializada  no fornecimento  de mobiliário  planejado - Parque Tecnológico Mato Grosso - Secretaria  de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso,  compreendendo   a  projeção,  confecção,  montagem  e  instalação  de  mobiliário planejado,  devendo  ser constituídos de  material  de fibras  de média  densidade MDF ou  MDF Ultra, de acordo  com o  lote escolhido,  a serem  montados  e  instalados  nos ambientes  corporativos  dos Órgãos  e Entidades do  Poder  Executivo  do Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas  no Termo  de Referência.

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA-

MAT: 131104

Titular:  Benedito Anunciação de Santana - Matricula: 308903

Suplente: Renato Antonelli Ferreira Da Silva - Matricula: 265079

R$    2.228.546,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº. 063/2024/SECITECI publicada no Diário Oficial nº. 28.751 de 27 de maio de 2024 na pág. 44.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)