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D.O. nº28754 de 03/06/2024

Ato Adm 199 - 2024 - processo n 2024.0.02751 - Luciene Conceição da Costa - retificação - incluir beneficiário - ordem judicial

ATO ADMINISTRATIVO N.º 199/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.0.02751, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 457/2021/MTPREV, de 15/09/2021, publicado no Diário Oficial em 16/09/2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a menor Victória Cristina Costa Miranda, RG n.º 26***23-3 SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, caput, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n. 8/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 04.04.2021, em caráter temporário, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, à Sra. Victória Cristina Costa Miranda, RG n.º 26***23-3 SESP/MT, devidamente representada por sua genitora, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Alinor Augusto de Miranda...”.

LEIA-SE:

“...e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1050616-44.2021.8.11.0001, em trâmite pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c artigo 23, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 8/2021-137 e nº 2024.0.02751, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 01/06/2024, à Sra. Luciene Conceição da Costa, RG n.º 06***08-9 SEJUSP/MT e CPF n.º 432.***.***-68, e em caráter temporário, a partir de 04/04/2021, a menor Victória Cristina Costa Miranda, RG n.º 26***23-3 SESP/MT, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada uma em razão do falecimento do ex-servidor Alinor Augusto de Miranda...”.

Cuiabá/MT, 03 de junho de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)