Aguarde por favor...

EXTRATO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCA MAIS

Artigo 1º - A FUNDAÇÃO EDUCA MAIS, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2º - A FUNDAÇÃO EDUCA MAIS tem sede e foro na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, à Avenida Historiador Rubens de Mendonça n° 1836, 14º andar, Sala 1401, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-280.

Artigo 3º - A FUNDAÇÃO EDUCA MAIS tem por objetivo a execução de serviços de radiodifusão; produção, geração, transmissão, retransmissão e veiculação de programas de televisão de caráter educativo, a operação de estúdios de televisão e a difusão da programação para o público em geral, buscando atuar no desenvolvimento educacional, cultural, artístico, científico e turístico, visando à prestação de serviços à comunidade.

Artigo 6º - O prazo de duração da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS é indeterminado.

Artigo 8º - Constituem rendas da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS:

Rendas resultantes da prestação de serviços;

I.    Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a FUNDAÇÃO EDUCA MAIS;

II.   Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta e indireta;

III.  Auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV.  Doações ou legados;

V.   Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

VI.  Rendimentos próprios dos imóveis que possuir;

VII. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VIII. Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

IX.  Usufrutos que lhe forem conferidos;

X.   Juros bancários e outras receitas de capital.

Artigo 9º - O patrimônio e as rendas da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

Artigo 12º - A FUNDAÇÃO EDUCA MAIS tem como órgãos administrativos o Conselho Curador, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

Parágrafo único - O mandato dos integrantes do Conselho Diretor é de 04 (quatro anos), permitida a reeleição.

Artigo 29º - Os cargos dos órgãos de administração da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS não são remunerados, seja a que titulo for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 30º - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à FUNDAÇÃO EDUCA MAIS, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Artigo 31º - Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma:

I.    Seja deliberada por dois terços dos componentes para gerir e representar a FUNDAÇÃO EDUCA MAIS;

II.   Não contrarie ou desvirtue o seu fim;

III.  Seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento da interessada.

Parágrafo único - Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS, ao submeterem ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

Artigo 32º - Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a FUNDAÇÃO EDUCA MAIS o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio em outra Fundação designada pelo Juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Artigo 33º - O Ministério Público, na hipótese de fundados indícios de irregularidade na FUNDAÇÃO EDUCA MAIS, poderá contratar, às expensas desta, o serviço de auditoria externa para apuração dos fatos.

Artigo 35º - A FUNDAÇÃO EDUCA MAIS não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendo, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de Lucro, ou participação no seu resultado.

Artigo 36º - A FUNDAÇÃO EDUCA MAIS manterá a sua escrita contábil em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.

Artigo 38º - O orçamento da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS será uno, anual e compreenderão todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

Artigo 39º - A prestação de contas da FUNDAÇÃO EDUCA MAIS conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

I.    Balanço patrimonial;

II.   Demonstração do Resultado do Exercício;

III.  Notas explicativas ou relatório pormenorizado do Conselho Diretor, demonstrando as principais ocorrências do exercício;

Artigo 40º - Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração terão sua solução apontada pelo Ministério Público, através do órgão competente para assistir as fundações.

Cuiabá MT, 16 de abril de 2020.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Presidente do Conselho Diretor

CPF 724.565.408-59