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Processo nº 243097/2020

Interessado - Neri Schiochet

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Janderson M. Ramos - OAB/MT 16.953 - Gustavo V. França - OAB/MT 14.172

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 207/2024

Auto de Infração nº 20043669 de 02/07/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044648 de 02/07/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 6,90 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 731/GPFCD/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5445/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a nulidade da intimação editalícia; nulidade do auto de infração por vício de forma; por atipicidade da conduta; alternativamente, redução da multa para o patamar de R$50,00 por hectare. Voto do Relator: retificou, oralmente, seu voto, reenquadrando o dispositivo legal do artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, ante a ausência de lei que especifique que a área autuada seja objeto de especial preservação. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter integralmente os termos da Decisão Administrativa, entendimento esposado pela representante da SEMA. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto retificado do relator para reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cuja multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo o montante da multa em R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.