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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 17/2024.

Cuiabá, 29 de maio de 2024.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 7000130/2024 - Oeste Construtora Ltda. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 176733/CLABI/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao canteiro de obras na rodovia MT - 473, por ser um projeto que não caracteriza como significativo impacto ambiental, localizado na zona rural do município de Pontes e Lacerda/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição