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Processo nº 266397/2019

Interessado - Rui Gilberto Sawitzki

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Gustavo Tomazeti Carrara - OAB/MT 5.967 - Elias Vanin - OAB/MT 10.026

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 201/2024

Auto de Infração nº 1791D de 06/06/2019. Por executar manejo florestal em 144,8913ha em desacordo com a autorização concedida, conforme C.I. nº 070/CRF/SUGF/SEMA/MT/2019 e nº 191/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 2987/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 144.891,30 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 51-A do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja cancelado o auto de infração por excesso praticado pelos agentes autuantes; aplicação da penalidade de advertência ou conversão da pena pecuniária em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa. A representante da FIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de acolher o recurso para reduzir o valor da multa para R$15.000,00 (quinze mil reais), pela ausência de quantificação no auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Os representantes da OAB e FAMATO, acompanharam o voto divergente. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 2987/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 144.891,30 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 51-A do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.