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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 16/2024.

Cuiabá, 29 de maio de 2024.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 43922/2022 - Ginco Urbanismo Ltda. - Referendo de Licença Prévia.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico nº 176992/CLEIA/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referendar a Licença Prévia nº 317698/2024, referente loteamento rural, avalia o projeto é ambientalmente viável, localizada no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição