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Processo nº 139603/2020

Interessado - José Roberto Pazetto

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - Thiago Pereura dos Santos - OAB/MT 13.388

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 214/2024

Auto de Infração nº 19103002 de 16/10/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 19104002 de 16/10/2019. Por desmatar a corte raso no ano de 2019, área de 108,20 hectares de vegetação nativa, localizada em Área de Reserva Legal - ARL, junto as coordenadas geográficas: LAT 09º41’13,75”S e LONG 57º39’56,19”W, conforme Auto de Inspeção nº 19101002. Decisão Administrativa nº 2142/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a improcedência do despacho, autos de infração, de inspeção, termo de embargo, vez que verificada a flagrante ocorrência de vício de formalidade no que tange as aplicações das medidas realizadas pelo requerente SEMA; alternativamente, a possibilidade de conversão da multa aplicada possibilitando a compensação da área suprimida a apresentação de área nos mesmos moldes do bioma amazônico. Voto da Relatora: votou no sentido de reconhecer o recurso, contudo, o julgou improcedente, devendo ser mantida a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 2142/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso desprovido

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.