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Processo nº 178692/2020

Interessada - BRDU SPE Várzea Grande Ltda

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Juliana Machado Ribeiro - OAB/MT 15.581

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 208/2024

Auto de Infração nº 20013096 de 04/05/2020. Por fazer uso de captação de água subterrânea (poço tubular nº PT01); por fazer tamponamento de poço tubular (poço tubular nº PT01), ambas condutas sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3392/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c o artigo 56, I, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Requereu a Recorrente, que sejam afastadas as sanções pecuniárias; reconhecimento de bis in idem, vez que após a empresa ser autuada em novembro/2019, deixou de captar água, que seja afastada a multa por tamponamento, logo que o PT tamponado não é o das coordenadas dispostas no auto de infração, possuindo este a outorga publicada e em vigência; e, subsidiariamente, a minoração da multa em atendimento do princípio da proporcionalidade. Voto do Relator: deu parcial provimento ao recurso e decidiu pela redução das multas aumentadas ao triplo pela Decisão Administrativa, mantendo-as conforme lavradas no auto de infração, que estabeleceu a quantia de R$3.000,00 por infração, totalizando a quantia de R$6.000,00. Vistos, relatados e discutidos. O representante da ADE declarou suspeição, conforme o art. 34 do Regimento Interno. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, retirando do cômputo da multa, a reincidência específica e mantendo as multas conforme lavradas no auto de infração, totalizando a multa em R$6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.