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Processo nº 529874/2019

Interessada - Fibra Empreendimentos Imobiliários Ltda

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Orlando Campos Baleroni - OAB/MT 4.849

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 206/2024

Auto de Infração nº 193260 E de 23/10/2019. Por realizar obras de aviventação de estradas no interior da APA Chapada dos Guimarães, sem a devida autorização do órgão ambiental competente; por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidade de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. Decisão Administrativa nº 5477/SGPA/SEMA/2019, homologada em 04/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, o provimento do recurso interposto para que, seja reformada a decisão de 1ª instância, declarando insubsistente o auto de infração. Voto da Relatora: ratificou a autuação e seus efeitos, mantendo a pena de multa integralmente como homologada da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 5477/SGPA/SEMA/2019, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.