Aguarde por favor...

Processo nº 327864/2020

Interessado - Pedro Quirino da Silva

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 211/2024

Auto de Infração nº 201331588/D de 09/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 201341412/D de 09/09/2020. Por desmatara a corte raso 7,6730 hectares de vegetação nativa (Cerrado), fora da ARL e fora da APP, sem autorização do órgão ambiental competente, nos termos do Relatório Técnico de Inspeção nº 313/20/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 3056/SGPA/SEMA/2022, homologada em 21/08/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.673,00 (sete mil, seiscentos e setenta e três reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja cancelado o auto de infração por atipicidade da conduta; alternativamente, redução da multa para o patamar de R$50,00 por hectare e/ou aplicação de atenuantes. Voto do Relator: votou pelo conhecimento do recurso interposto e pelo seu não provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3056/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.673,00 (sete mil, seiscentos e setenta e três reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.