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Processo nº 165821/2020

Interessada - Metalúrgica Irmãos Coragem

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - Vinícius Dall Comune Hunhoff - OAB/MT 10.453

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 216/2024

Auto de Infração nº 155632 de 24/04/2020. Por ter na data de 24 de abril de 2020 às 09:15h, na Avenida Israel Antunes Marques S/N, Centro, coordenadas S:14º44301.103 e W:057º2’55.394, causando poluição de natureza em níveis tais que resultou em danos à saúde humana, que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Conforme Auto de Inspeção nº 168356 e Embargo nº 120721. Decisão Administrativa nº 1674/SGPA/SEMA/2022, homologada em 05/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja o auto de infração declarado nulo considerando possuir vício formal quanto à legitimidade passiva. Voto da Relatora: votou no sentido de reconhecer o recurso interposto, contudo, o julgou improcedente, devendo ser mantida incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 1674/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.